TJBA - 0503996-38.2017.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0503996-38.2017.8.05.0001 REQUERENTE: JOANA BARBOSA RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc. Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 14 de março de 2024.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por JOANA BARBOSA RIBEIRO com pedido de levantamento de valores em titularidade da Sra.
CLAUDIA BARBOSA RIBEIRO, CPF nº *17.***.*50-78, falecida em 12 de Janeiro de 2017.
A requerente foi intimada para apresentar os documentos elencados no despacho ID 272833908. Despacho ID 353779823, intimou para cumprimento do despacho anterior e para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito.
A parte peticionou, em Junho de 2023, informando que seria necessário a dilação do prazo para finalização de procedimento tributário junto à SEFAZ.
Intimada novamente para cumprimento integral do determinado em decisão anterior (ID 424434031), a parte se manteve inerte (ID 424434031). É O RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Em caso de interposição de recurso, no prazo legal, exerço desde logo o juízo de retratação, devendo a parte impulsionar o feito, indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, as providências necessárias ao regular andamento do feito. Sem custas e honorários em razão da gratuidade ora deferida. P.
R.
I. Oportunamente, arquive-se.
Salvador, data da assinatura digital. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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12/02/2024 22:24
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 15:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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22/01/2024 18:20
Decorrido prazo de JOANA BARBOSA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
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10/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:58
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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27/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:15
Declarada incompetência
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08/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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06/12/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Publicação
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11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Petição
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01/04/2021 00:00
Mandado
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01/04/2021 00:00
Mandado
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16/12/2020 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2020 00:00
Publicação
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27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2020 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2019 00:00
Mero expediente
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09/01/2019 00:00
Petição
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2018 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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07/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/11/2017 00:00
Petição
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07/10/2017 00:00
Petição
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01/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
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01/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
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21/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/05/2017 00:00
Petição
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11/03/2017 00:00
Publicação
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11/03/2017 00:00
Publicação
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09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2017 00:00
Mero expediente
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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