TJBA - 8038329-53.2025.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] nº 8038329-53.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON DE CARVALHO BATISTA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME ALVES MARTINS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA SENTENÇA Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado através de recurso horizontal. Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo, já que embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à reapreciação do convencimento judicial já formado com base no conjunto probatório.
Salvador, 19 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito - 
                                            
19/09/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 17:53
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 09:36
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8038329-53.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor(a): ANDERSON DE CARVALHO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME ALVES MARTINS - SP406457 Réu: REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados. Salvador/BA, 9 de julho de 2025, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Técnica Judiciária - 
                                            
09/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:15
Expedição de citação.
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12/04/2025 12:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 21:01
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:55
Expedição de despacho.
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13/03/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE CARVALHO BATISTA - CPF: *33.***.*05-13 (AUTOR).
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13/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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