TJBA - 8127642-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ELIAS CALDAS DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:33
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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08/11/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:00
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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13/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
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03/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8127642-64.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elias Caldas De Oliveira Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Executado: Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8127642-64.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIAS CALDAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - BA61522 EXECUTADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 9 de abril de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular MQC -
05/06/2024 18:53
Baixa Definitiva
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05/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 08:49
Decorrido prazo de ELIAS CALDAS DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:49
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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07/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2022 22:24
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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06/11/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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10/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/10/2022 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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03/10/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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26/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:19
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 14:26
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2022 04:47
Decorrido prazo de ELIAS CALDAS DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 04:47
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 14:30
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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19/06/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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11/06/2022 03:30
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2022 09:30
Decorrido prazo de ELIAS CALDAS DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 23:03
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:22
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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16/05/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 07:32
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2022 23:59.
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04/03/2022 13:37
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 10:53
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:52
Expedição de carta via ar digital.
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08/12/2021 05:42
Decorrido prazo de ELIAS CALDAS DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 05:41
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2021 23:59.
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14/11/2021 16:56
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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14/11/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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