TJBA - 8001653-79.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001653-79.2017.8.05.0036 Ação Popular Jurisdição: Caetité Autor: Eunadson Donato De Barros Advogado: Adelmo Leal Benevides (OAB:BA43406) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Reu: Universidade Do Estado Da Bahia Reu: José Bites De Carvalho - Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: AÇÃO POPULAR n. 8001653-79.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: EUNADSON DONATO DE BARROS Advogado(s): ADELMO LEAL BENEVIDES (OAB:0043406/BA), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:0033993/BA) REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, intimado o autor para se manifestar sobre o interesse na prossecução do feito, não se manifestou, conforme certificado no Id 113857907.
Dispõe o art. 9º da Lei nº 7.717 que "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação." Isto posto, expeçam-se editais, conforme previsto no dispositivo supra e, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da última publicação, com ou sem manifestação de qualquer cidadão ou do Ministério Público, voltem-me conclusos.
Caso necessário, sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 17 de janeiro de 2022.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001653-79.2017.8.05.0036 Ação Popular Jurisdição: Caetité Autor: Eunadson Donato De Barros Advogado: Adelmo Leal Benevides (OAB:BA43406) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Reu: Universidade Do Estado Da Bahia Reu: José Bites De Carvalho - Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: AÇÃO POPULAR n. 8001653-79.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: EUNADSON DONATO DE BARROS Advogado(s): ADELMO LEAL BENEVIDES (OAB:0043406/BA), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:0033993/BA) REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que, intimado o autor para se manifestar sobre o interesse na prossecução do feito, não se manifestou, conforme certificado no Id 113857907.
Dispõe o art. 9º da Lei nº 7.717 que "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação." Isto posto, expeçam-se editais, conforme previsto no dispositivo supra e, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da última publicação, com ou sem manifestação de qualquer cidadão ou do Ministério Público, voltem-me conclusos.
Caso necessário, sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 17 de janeiro de 2022.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
25/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:48
Expedição de Edital.
-
05/04/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
05/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
24/02/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
25/12/2020 04:21
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 23/07/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 04:21
Decorrido prazo de ADELMO LEAL BENEVIDES em 23/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 08:41
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
29/06/2020 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2018 00:20
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 28/03/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 00:20
Decorrido prazo de ADELMO LEAL BENEVIDES em 28/03/2018 23:59:59.
-
22/04/2018 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2018.
-
22/04/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 08:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 18:26
Decorrido prazo de JOSÉ BITES DE CARVALHO - REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 27/02/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:26
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 27/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2017 01:39
Decorrido prazo de JOSÉ BITES DE CARVALHO - REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 04/12/2017 12:05:00.
-
06/12/2017 01:39
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 04/12/2017 12:05:00.
-
04/12/2017 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2017 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2017 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2017 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2017.
-
14/11/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 10:53
Expedição de citação.
-
10/11/2017 10:53
Expedição de citação.
-
10/11/2017 10:47
Expedição de intimação.
-
10/11/2017 10:47
Expedição de intimação.
-
08/11/2017 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2017 22:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8158891-96.2022.8.05.0001
Joel Chaves Gondim
Jane Cristian Gondim Santos
Advogado: Teila Rocha Lins D Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 22:12
Processo nº 8000143-29.2020.8.05.0229
Toni Diego dos Santos Freire
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2020 09:41
Processo nº 8000143-29.2020.8.05.0229
Toni Diego dos Santos Freire
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2020 10:20
Processo nº 8016564-60.2024.8.05.0001
Maiara Luz Roque
Estado da Bahia (Planserv)
Advogado: Rafael Fontoura Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 12:16
Processo nº 8000317-75.2019.8.05.0228
Maxima Oliveira
Marluce Santos Alves Morais
Advogado: Alexandre Alves Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2019 10:18