TJBA - 8003533-70.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8003533-70.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: RICCIO GROUP CORPORATION LTDAEndereço: Rua Isac Mendes, 77, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: RAMON RICCIO DAS NEVES REBOUCASEndereço: Rua Isac Mendes, 77, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES, ISRAEL VENTURA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISRAEL VENTURA MENDES, NATHALI PORTO NEGRAO ROZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALI PORTO NEGRAO ROZA RÉU: Nome: LIVIA MARIA MAGALHAES SILVA DOS SANTOS MASCARENHASEndereço: Rua Dido Araújo Góis, s/n, Prédio da Justiça do Trabalho, Novo Horizonte, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO HENRIQUE CAETANO RIBEIRO DESPACHO Vistos etc., Os Embargos à Execução devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados.
E no presente caso a resposta foi acostada nos próprios autos, ID n. 485614501.
Assim sendo, determino seja intimado o subscrevente dos mesmos, para que proceda a correta autuação dos Embargos à Execução, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinado o desentranhamento de referida peça.
Quanto ao pedido de ID n. 494477566, de pagamento das custas ao final do processo, intime-se o exequente a juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência momentânea, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expirado o prazo, voltem-me conclusos.
Valença-BA, 6 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
11/07/2025 18:05
Decorrido prazo de LIVIA MARIA MAGALHAES SILVA DOS SANTOS MASCARENHAS em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:31
Expedição de citação.
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06/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:02
Decorrido prazo de RICCIO GROUP CORPORATION LTDA em 22/10/2024 23:59.
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28/01/2025 21:48
Decorrido prazo de RAMON RICCIO DAS NEVES REBOUCAS em 22/10/2024 23:59.
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28/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:22
Expedição de citação.
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28/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:20
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 21/01/2025 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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21/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:31
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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04/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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04/11/2024 20:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
04/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 15:54
Expedição de citação.
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11/10/2024 15:46
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 21/01/2025 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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11/10/2024 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:20
Decorrido prazo de RICCIO GROUP CORPORATION LTDA em 07/05/2024 23:59.
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23/07/2024 19:02
Decorrido prazo de RAMON RICCIO DAS NEVES REBOUCAS em 07/05/2024 23:59.
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23/07/2024 18:32
Decorrido prazo de RICCIO GROUP CORPORATION LTDA em 09/05/2024 23:59.
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23/07/2024 18:32
Decorrido prazo de RAMON RICCIO DAS NEVES REBOUCAS em 09/05/2024 23:59.
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23/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:55
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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19/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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18/04/2024 23:23
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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18/04/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 08:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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