TJBA - 0500800-73.2018.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 20:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
27/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:00
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/05/2025 00:43.
-
17/05/2025 22:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA CERTIDÃO
-
16/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 15:34
Juntada de edital
-
07/05/2025 17:26
Juntada de informação
-
05/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:07
Juntada de informação
-
30/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:10
Juntada de Informações prestadas
-
30/04/2025 19:09
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 19:08
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:35
Juntada de informação
-
30/04/2025 17:31
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 25/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 05:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
30/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
30/03/2025 05:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
30/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL_FASE DO 422_TESTEMUNHAS CO
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15/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:57
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:21
Juntada de Petição de 0500800_73.2018.8.05.0244_CONTRARRAZÕES DE RESE
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500800-73.2018.8.05.0244 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Sanderson Cordeiro Souza Advogado: Francisco Santiago Pinheiro De Souza (OAB:BA58611) Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394) Terceiro Interessado: Edipo Veiga Gomes Terceiro Interessado: Valber Da Silva Veiga Terceiro Interessado: Ayala Dos Bembem Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0500800-73.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SANDERSON CORDEIRO SOUZA Advogado(s): FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA (OAB:BA58611), PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394) DECISÃO Vistos, Os autos vieram-me conclusos em virtude da necessidade de reapreciação da segregação cautelar do pronunciado SANDERSON CORDEIRO SOUZA, conforme disposto pelo art. 316, parágrafo único, do CPP. É o breve relato.
Decido.
Da detida análise dos autos, constata-se que o processo se encontra em trâmite regular perante este Juízo, não se verificando qualquer excesso prazal injustificado, inclusive, já com formação definitiva da culpa, conquanto se infere da sentença de pronúncia prolatada.
Ademais, ante a ausência de fato novo relevante a ensejar a mudança de posicionamento por parte deste Juízo, ficam reiterados os fundamentos expostos na sentença de pronúncia (ID 421735375) referente ao mesmo fato que deu causa à prisão preventiva.
A manutenção do encarceramento provisório do acusado é medida que se torna necessária, pois, cuida-se de apuração de crime de homicídio qualificado, com causa de aumento de pena, cujo delito tem pena máxima superior a quatro anos, sob fundamento da garantia da ordem pública, com o fito de se evitar reiteração criminosa, haja vista o grau de periculosidade social, demonstrada pela gravidade em concreto do crime.
Além dos efeitos práticos sentidos em toda a comunidade, haja vista o acusado responde outro crime em relação a comercialização de tráfico de entorpecentes e homicídios dele decorrentes, com suposta hierarquização de tarefas, denotando, repiso, em tese, a ocorrência de organização criminosa por meio de facções criminosas.
A prisão, desta forma, tem como seu fundamento a garantia da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, em razão da mencionada gravidade concreta dos crimes apurados, os quais têm indícios de autoria prova de materialidade, bem como diante do risco de reiteração criminosa risco de fuga do distrito da culpa, ameaça às testemunhas, colocando-se em risco a paz social.
Portanto, subsistindo os motivos concretos contemporâneos para a manutenção da segregação cautelar máxima (art. 312 do CPP), torna-se, por ora, impossível a substituição da prisão por qualquer outra medida mais branda.
Isso posto, mantenho a prisão preventiva de SANDERSON CORDEIRO SOUZA, com fulcro nos arts. 312 e 316, ambos do CPP, a fim de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal.
Neste mesmo prisma, considerando a interposição do RESE pela defesa (ID 426423483) DETERMINO: 1.
Ao Cartório: para que certifique a tempestividade do recurso. 2.
Após, encaminhe os autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
SENHOR DO BONFIM-BA, 3 de junho de 2024 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
07/06/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 19:07
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 19:05
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:47
Mantida a prisão preventida
-
03/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:08
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
06/08/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
31/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
31/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
19/07/2023 15:12
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 18:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/06/2023 05:38
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:28
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
23/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
16/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/05/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 09:00 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM.
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2023 16:55
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 13:47
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 17:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 09:00 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM.
-
02/03/2023 16:06
Audiência em prosseguimento
-
24/02/2023 21:03
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 15/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
-
18/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
16/02/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2023 12:59
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 15:30 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM.
-
23/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/02/2022 00:00
Audiência Designada
-
17/02/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Mandado
-
27/01/2022 00:00
Mandado
-
27/01/2022 00:00
Mandado
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
29/10/2021 00:00
Audiência Designada
-
28/10/2021 00:00
Publicação
-
26/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
26/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 00:00
Documento
-
25/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Documento
-
25/10/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/10/2021 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
02/10/2021 00:00
Petição
-
30/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2021 00:00
Mandado
-
23/09/2021 00:00
Mandado
-
17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Mandado
-
14/09/2021 00:00
Mandado
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Mero expediente
-
09/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 00:00
Preventiva
-
23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Audiência Designada
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
05/03/2021 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
01/12/2020 00:00
Preventiva
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
24/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2020 00:00
Preventiva
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
18/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2020 00:00
Mandado
-
17/06/2020 00:00
Mandado
-
09/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
30/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2020 00:00
Petição
-
13/04/2020 00:00
Petição
-
08/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/04/2020 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
29/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/03/2020 00:00
Petição
-
23/03/2020 00:00
Mero expediente
-
19/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/12/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/11/2019 00:00
Mero expediente
-
30/09/2019 00:00
Petição
-
30/09/2019 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/06/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Mandado
-
09/06/2019 00:00
Publicação
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/06/2019 00:00
Documento
-
06/06/2019 00:00
Documento
-
25/03/2019 00:00
Documento
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
21/03/2019 00:00
Pronúncia
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2019 00:00
Mandado
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
13/03/2019 00:00
Mandado
-
10/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/02/2019 00:00
Mandado
-
26/02/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Mandado
-
15/02/2019 00:00
Mandado
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Documento
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
11/02/2019 00:00
Mero expediente
-
11/02/2019 00:00
Audiência Designada
-
06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2019 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
05/11/2018 00:00
Denúncia
-
05/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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