TJBA - 8072736-61.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 05:38
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 22/04/2025 23:59.
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17/03/2025 18:20
Expedição de despacho.
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17/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 04:18
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA BRANDAO em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MAIRA GALINDO em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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20/02/2025 04:18
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA BRANDAO em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MAIRA GALINDO em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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20/02/2025 03:25
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA em 03/12/2024 23:59.
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18/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:38
Expedição de despacho.
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05/12/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 03:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:51
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA BRANDAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MAIRA GALINDO em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MAIRA GALINDO em 04/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 04/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA BRANDAO em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:27
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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29/06/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8072736-61.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandre Oliveira Fraga Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Carlos Eduardo De Souza Batista Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Gleison Vinicius Costa Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Luciano Teixeira Brandao Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Autor: Maira Galindo Advogado: Anderson Magalhaes De Oliveira Borges (OAB:BA34740) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8072736-61.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA e outros (4) Advogado(s): ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES registrado(a) civilmente como ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES (OAB:BA34740) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada em sistema.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/06/2024 18:56
Expedição de decisão.
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05/06/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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09/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:57
Expedição de despacho.
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04/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 21:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.
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10/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 20:03
Juntada de Certidão
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03/05/2022 23:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/03/2022 06:08
Decorrido prazo de MAIRA GALINDO em 14/03/2022 23:59.
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17/03/2022 06:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:45
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:45
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA BRANDAO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 18:15
Publicado Sentença em 22/02/2022.
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03/03/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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21/02/2022 16:30
Expedição de sentença.
-
21/02/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 17:15
Expedição de decisão.
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17/02/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2022 20:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 16:41
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2021 14:05 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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31/12/2020 02:09
Decorrido prazo de MAIRA GALINDO em 25/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 22:34
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA BRANDAO em 25/08/2020 23:59:59.
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16/09/2020 22:33
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 25/08/2020 23:59:59.
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15/09/2020 12:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 25/08/2020 23:59:59.
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15/09/2020 12:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA FRAGA em 25/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:55
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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25/08/2020 03:41
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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06/08/2020 18:51
Expedição de decisão via Sistema.
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06/08/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2020 18:12
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 15:24
Expedição de citação via Sistema.
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27/07/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 21:47
Conclusos para decisão
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26/07/2020 21:47
Audiência conciliação designada para 28/06/2021 14:05.
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26/07/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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