TJBA - 8000882-92.2023.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:36
Baixa Definitiva
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20/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 13:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:32
Decorrido prazo de JADINA PAIVA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:32
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 12:31
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/06/2024 12:31
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000882-92.2023.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Clodoaldo Da Costa Rodrigues Advogado: Jadina Paiva Silva (OAB:BA9880) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000882-92.2023.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: CLODOALDO DA COSTA RODRIGUES Advogado(s): JADINA PAIVA SILVA (OAB:BA9880) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU (OAB:BA45520), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA" desafiada por CLODOALDO DA COSTA RODRIGUES em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A, os quais ajustaram o acordo constante no Id. 442797523.
Segundo o princípio da demanda, a tutela jurisdicional só será prestada se houver requerimento da parte interessada, estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e os requisitos de viabilidade da ação.
Em termos de sentença homologatória, nas quais o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, o standard da fundamentação reclamado para conferir validade jurídica ao provimento judicial é distinto daquele inerente aos pronunciamentos meritórios, no que toca à profundidade da cognição jurisdicional.
Estando comprovada nos autos a livre e desimpedida manifestação de vontade dos interessados e estando reunidos os requisitos necessários para que a avença reúna sólido lastro de validade, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo plasmado no Id. 442797523 , em todos os seus termos, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito em substituição -
05/06/2024 20:51
Expedição de intimação.
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20/05/2024 21:43
Homologada a Transação
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03/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/05/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO, #Não preenchido#.
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30/04/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 21:41
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 21:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 21:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:01
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2024 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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11/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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