TJBA - 8002038-71.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 25/06/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 25/06/2024 23:59.
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29/06/2024 13:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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19/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002038-71.2020.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Executado: Jeronimo Raimundo Coelho Executado: Pedra Passos Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002038-71.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?) EXECUTADO: JERONIMO RAIMUNDO COELHO e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JERONIMO RAIMUNDO COELHO e PEDRA PASSOS COELHO, partes devidamente qualificadas. 2.
Após a citação dos executados, foi juntado laudo de avaliação do imóvel penhorado com matrícula de n. 5.938 (ID's ns. 90794527 e 90794817), sem que houvesse embargos à execução. 3.
Ato seguinte, o exequente concordou tacitamente com a avaliação realizada e requereu a venda judicial/hasta pública do bem penhorado, tendo em vista a ausência de interesse na adjudicação do imóvel (ID n. 200525007). 4.
Assim, DEFIRO o pedido de leilão judicial do imóvel supracitado. 6.
Intime-se o exequente para apresentação da certidão atualizada do imóvel, inclusive com o registro da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Após, proceda-se a licitação em uma única hasta pública, se o valor do bem não for superior a 60 (sessenta) salários-mínimos e, excedendo esse valor, proceda-se a segunda hasta pública em data a ser designada de acordo com a pauta. 8.
Expeçam-se os editais, procedendo-se de acordo com o art. 88 e ss. do Código de Processo Civil. 9.
Atente-se a Secretaria para que conste no edital o valor estimado dos débitos que recaem sobre o bem, a fim de se evitar arrematações por preço vil. 10.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. 11.
Publique-se.
Intimações necessárias.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/06/2024 13:04
Expedição de citação.
-
04/06/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:31
Expedição de citação.
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06/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:05
Decorrido prazo de PEDRA PASSOS COELHO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JERONIMO RAIMUNDO COELHO em 02/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2020 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 12:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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06/10/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
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04/10/2020 16:59
Expedição de Certidão via Sistema.
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02/10/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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