TJBA - 8000445-66.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 11/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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05/04/2025 04:03
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:03
Decorrido prazo de SANDY SILVA ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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03/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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03/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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03/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:43
Expedição de intimação.
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25/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 18:59
Expedição de citação.
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29/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:43
Expedição de citação.
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06/11/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000445-66.2022.8.05.0042 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canarana Autor: Maria De Lourdes Francisca Dos Anjos Advogado: Sandy Silva Araujo (OAB:BA65291) Reu: Municipio De Canarana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000445-66.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: MARIA DE LOURDES FRANCISCA DOS ANJOS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: SANDY SILVA ARAUJO REU: REU: MUNICIPIO DE CANARANA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia, em sua inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou comprovar efetivamente a necessidade de contar com a prerrogativa processual, juntando declaração de IRPF e outros documentos que entenda necessários para a finalidade de comprovar sua hipossuficiência Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Canarana/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
10/10/2023 08:20
Expedição de citação.
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09/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
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25/05/2022 05:33
Decorrido prazo de SANDY SILVA ARAUJO em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 11:45
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 17:04
Despacho
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04/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
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04/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
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03/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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