TJBA - 8001133-62.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001133-62.2024.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Nome: MARIA ANGELICA VIEIRA SOUZAEndereço: Rua Silvério José Barbosa, 231, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, na ocasião, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em atendimento ao quanto decidido pelo STJ, suspendam-se os presentes autos até julgamento da controvérsia ou ulterior decisão.
Dou a este despacho força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
15/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:36
Expedição de despacho.
-
11/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:55
Expedição de despacho.
-
21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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