TJBA - 8067708-49.2019.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:45
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:39
Expedição de despacho.
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27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:55
Expedição de despacho.
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10/04/2025 13:55
Expedição de despacho.
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09/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:50
Expedição de decisão.
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09/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/04/2025 11:40
Expedição de decisão.
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02/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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28/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/02/2025 07:50
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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25/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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25/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Expedição de decisão.
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02/12/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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13/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8067708-49.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tel Centro De Contatos Ltda.
Advogado: Vitor Wiering Dunham (OAB:BA21478) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8067708-49.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Honorários Advocatícios] Parte Ativa: REQUERENTE: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., em face do ESTADO DA BAHIA, relativo ao reembolso das custas processuais adiantadas, no importe de R$ 20.154,00 (vinte mil cento e cinquenta e quatro reais), atualizados até 09/05/2024.
Intimado, o Estado da Bahia não apresentou impugnação.
O feito foi posto em conclusão.
Decido.
Ocorre que, impera reconhecer de ofício equívoco nos cálculos apresentados pela Exequente, vez que, para atualização do valor foi utilizada a calculadora do Banco Central, quando o correto seria a utilização daquela disponibilizada pela Receita Federal, nos termos do entendimento fixado pelo STF.
Com efeito, a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 foi no sentido de que deve ser aplicada a SELIC incidente sobre os tributos federais, nos termos dos art. 13 da Lei 9.065/95, do art. 84 da Lei 8.981 /95, do art. 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95, do art. 61 , § 3º , da Lei 9.430 /96 e do art. 30 da Lei 10.522/02, que dispõem sobre juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para tributos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o último mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Assim, deve ser observada a capitalização de juros de forma mensal e simples, utilizando-se o índice de cobranças dos tributos, os quais observam o índice Selic conforme a calculadora da Receita Federal, motivo pelo qual deve ser aplicado o mencionado índice conforme a tabela disposta no site da Receita Federal que acrescenta 1% de juros, nos termos do art. 84 da Lei nº 8.981/95.
Assim, intime-se o Exequente para apresentar novo cálculo, no lapso de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
04/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/10/2024 19:09
Expedição de ofício.
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01/10/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:43
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:22
Expedição de ofício.
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25/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:20
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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18/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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18/06/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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18/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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17/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 23:28
Publicado Ofício em 11/06/2024.
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16/06/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:39
Expedição de ofício.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8067708-49.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tel Centro De Contatos Ltda.
Advogado: Vitor Wiering Dunham (OAB:BA21478) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8067708-49.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Honorários Advocatícios] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: REQUERENTE: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
Demandado: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA .
ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado para, no prazo de 10 dias, apresentar o formulário para expedição do Precatório referente aos honorários sucumbenciais devidamente preenchido (LINK FORMULÁRIO: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devendo também enviar para o e-mail da secretaria ([email protected]) em formato editável.
Salvador, Bahia, 03 de junho de 2024.
JAKSON RODRIGUES VILLARES BARRAL Analista Judiciário -
05/06/2024 22:01
Expedição de Precatório.
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05/06/2024 01:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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05/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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03/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:18
Expedição de despacho.
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24/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:35
Expedição de decisão.
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10/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:55
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2024 00:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2024 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:50
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/03/2024 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:16
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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14/02/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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14/02/2024 10:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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14/02/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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09/02/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:01
Expedição de ato ordinatório.
-
06/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:43
Expedição de Precatório.
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25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:42
Expedição de despacho.
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24/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/10/2023 23:59.
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11/11/2023 10:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/10/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/10/2023 23:59.
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10/11/2023 17:53
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/09/2023 19:53
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:32
Expedição de decisão.
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15/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:48
Outras Decisões
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21/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:23
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:10
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/07/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2023 10:24
Expedição de despacho.
-
30/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:56
Expedição de despacho.
-
04/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:21
Expedição de despacho.
-
29/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:12
Expedição de despacho.
-
21/03/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 10:40
Expedição de despacho.
-
07/02/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/12/2022 21:14
Decorrido prazo de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. em 03/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:16
Baixa Definitiva
-
08/11/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 03:19
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
27/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 13:22
Expedição de despacho.
-
07/10/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/03/2021 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/01/2021 04:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/01/2021 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:09
Publicado Sentença em 31/08/2020.
-
18/10/2020 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2020.
-
21/09/2020 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:20
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
15/09/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2020 09:06
Expedição de sentença via Sistema.
-
28/08/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2020 17:09
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 07:58
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
29/07/2020 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:55
Expedição de despacho via Sistema.
-
14/07/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:47
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/02/2020 11:41
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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07/02/2020 13:45
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 10:48
Expedição de Certidão via Sistema.
-
03/12/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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