TJBA - 8000500-58.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 04:44
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:45
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
02/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000500-58.2019.8.05.0224 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santa Rita De Cássia Reu: Paulo Eduardo Da Silva Santos Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000500-58.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) REU: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de Paulo Eduardo da Silva Santos.
Defiro a substituição processual, conforme certidão ao ID 102038382, a qual certifica que o crédito objeto da presente demanda foi cedido pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO, tornando-se este o legítimo credor.
A parte autora requereu a desistência do feito em petição de ID 386662364.
Não sendo citado o parte réu, desnecessária sua intimação sobre o pedido de desistência.
Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu, ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso hajam.
Autorizo, desde já, o desbloqueio do veículo pelo Detran, bem como, a retirada da restrição judicial, caso haja.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Atribuo a presente sentença força de mandado e ofício.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
09/10/2023 21:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
09/10/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:46
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 23:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
05/09/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 19:20
Outras Decisões
-
15/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:20
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 08:51
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
07/08/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000796-09.2016.8.05.0120
Banco do Brasil /Sa
Auto Posto Gs Souto LTDA - ME
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2016 11:41
Processo nº 8000565-54.2018.8.05.0041
Agnelo Almeida dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2018 15:38
Processo nº 8001919-32.2018.8.05.0036
Luzia Braga de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leandro Silva Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2018 13:11
Processo nº 8001965-66.2023.8.05.0126
Elza Novaes de Oliveira
Salvador Chaves de Oliveira
Advogado: Melisa Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 11:21
Processo nº 0517839-70.2017.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Deneval Alves Pereira
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2017 08:55