TJBA - 8000153-06.2019.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:15
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 30/01/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:07
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2024 15:06
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 09:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000153-06.2019.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Adalva Aparecida Rodrigues Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Adelice Coelho Monte Verde Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Adriana De Souza Bomfim Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Advogado: Edilene Emilia Azevedo Brito (OAB:BA673-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000153-06.2019.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: ADALVA APARECIDA RODRIGUES e outros (9) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO registrado(a) civilmente como EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO (OAB:BA673-B) DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer cumprimento da sentença em petições de ID 431382250 e 432035666, sem, contudo, apresentar petição específica para este fim, devidamente acompanhada de planilha de cálculo do montante que entende devido.
Dito isso, considerando a necessidade de impulsionar o feito e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determino, em última oportunidade, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação ao cumprimento da sentença proferida nos presentes autos, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
IGAPORÃ/BA, datado pelo sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
14/08/2024 18:39
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:39
Expedição de despacho.
-
14/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000153-06.2019.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Adalva Aparecida Rodrigues Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Adelice Coelho Monte Verde Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Adriana De Souza Bomfim Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Advogado: Edilene Emilia Azevedo Brito (OAB:BA673-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000153-06.2019.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: ADALVA APARECIDA RODRIGUES e outros (9) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO registrado(a) civilmente como EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO (OAB:BA673-B) DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer cumprimento da sentença em petições de ID 431382250 e 432035666, sem, contudo, apresentar petição específica para este fim, devidamente acompanhada de planilha de cálculo do montante que entende devido.
Dito isso, considerando a necessidade de impulsionar o feito e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determino, em última oportunidade, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em relação ao cumprimento da sentença proferida nos presentes autos, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
IGAPORÃ/BA, datado pelo sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
06/06/2024 20:01
Expedição de despacho.
-
05/06/2024 00:09
Expedição de despacho.
-
05/06/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
20/02/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:01
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:21
Expedição de sentença.
-
29/03/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 20:34
Expedição de despacho.
-
17/03/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 03:19
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:06
Expedição de despacho.
-
14/12/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 08:25
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:46
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
24/02/2022 11:55
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 15:39
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EDILENE EMILIA AZEVEDO BRITO em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:54
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
30/11/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:22
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2021 14:22
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
09/05/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
04/05/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 14:11
Expedição de citação.
-
04/05/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2021 14:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 22/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 22/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 13:26
Expedição de citação.
-
23/07/2020 05:33
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
09/07/2020 01:21
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
06/07/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 10:41
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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