TJBA - 0500590-91.2017.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:00
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0500590-91.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Norma Lucia Santos Souza Advogado: Luciano Menezes Santana (OAB:BA27852) Advogado: Renato Menezes Santana (OAB:BA10579) Executado: Condominio Vog Joao De Goes Advogado: Salmo De Souza Moura (OAB:BA38099) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500590-91.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: NORMA LUCIA SANTOS SOUZA Advogado(s): LUCIANO MENEZES SANTANA (OAB:BA27852), RENATO MENEZES SANTANA (OAB:BA10579) REU: CONDOMINIO VOG JOAO DE GOES Advogado(s): SALMO DE SOUZA MOURA (OAB:BA38099) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 11.528,75, corrigida até 17.07.2024, conforme petição de Id 453670081.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
25/09/2024 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 11:38
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
11/08/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de NORMA LUCIA SANTOS SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOG JOAO DE GOES em 15/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 19:20
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
16/06/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0500590-91.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Norma Lucia Santos Souza Advogado: Luciano Menezes Santana (OAB:BA27852) Advogado: Renato Menezes Santana (OAB:BA10579) Reu: Condominio Vog Joao De Goes Advogado: Salmo De Souza Moura (OAB:BA38099) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0500590-91.2017.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Condomínio] AUTOR: NORMA LUCIA SANTOS SOUZA REU: CONDOMINIO VOG JOAO DE GOES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 444538150, ficam intimadas as partes, por intermédio de seus advogados, para tomarem ciência da remarcação da audiência para o dia 06 de junho do corrente ano, às 15:30hs.
Ilhéus(BA), 14 de maio de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
07/06/2024 10:36
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2024 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
28/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 06/06/2024 15:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:18
Decorrido prazo de NORMA LUCIA SANTOS SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 07:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOG JOAO DE GOES em 11/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 18:11
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 13:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
11/02/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/10/2021 00:00
Petição
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2019 00:00
Publicação
-
26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 00:00
Mero expediente
-
17/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/06/2019 00:00
Documento
-
14/06/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
05/05/2019 00:00
Publicação
-
29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
29/04/2019 00:00
Mero expediente
-
26/01/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
25/06/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2018 00:00
Documento
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/05/2018 00:00
Mandado
-
01/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/03/2018 00:00
Mandado
-
21/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/03/2018 00:00
Audiência Designada
-
20/03/2018 00:00
Mero expediente
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
11/08/2017 00:00
Publicação
-
07/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Documento
-
20/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
12/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
12/06/2017 00:00
Mandado
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
07/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
06/06/2017 00:00
Mero expediente
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
06/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 00:00
Mero expediente
-
02/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2017 00:00
Documento
-
02/03/2017 00:00
Documento
-
02/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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