TJBA - 0000664-52.2012.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000664-52.2012.8.05.0145 Monitória Jurisdição: João Dourado Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Paulo Vinicius Cardoso Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300) Reu: Edilene Oliveira Dourado Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: MONITÓRIA n. 0000664-52.2012.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): PAULA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: PAULO VINICIUS CARDOSO e outros Advogado(s): AGAMENON CARDOSO DOURADO JUNIOR registrado(a) civilmente como AGAMENON CARDOSO DOURADO JUNIOR (OAB:BA24300) DESPACHO Vistos etc...
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, pela internet.
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação de prazo, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
06/06/2024 21:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
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06/06/2024 20:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 20:02
Conclusos para decisão
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18/04/2024 22:31
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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18/04/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:50
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS CARDOSO em 07/08/2023 23:59.
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26/10/2023 22:50
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA DOURADO em 07/08/2023 23:59.
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25/10/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 18:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 18:15
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 17:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 13:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 06:56
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 06:55
Expedição de intimação.
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30/09/2022 06:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 06:48
Expedição de intimação.
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12/09/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:09
Expedição de intimação.
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29/10/2021 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2021 23:59.
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08/10/2021 04:32
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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08/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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16/09/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2019 20:50
Devolvidos os autos
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23/05/2019 13:29
REMESSA
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30/05/2014 11:07
CONCLUSÃO
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12/05/2014 11:06
DECURSO DE PRAZO
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25/04/2014 08:57
MERO EXPEDIENTE
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24/10/2013 13:35
CONCLUSÃO
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24/10/2013 13:34
DECURSO DE PRAZO
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24/04/2013 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/04/2013 15:46
RECEBIMENTO
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25/03/2013 10:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/01/2013 09:12
MERO EXPEDIENTE
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20/09/2012 11:57
CONCLUSÃO
-
19/09/2012 08:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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