TJBA - 8006060-88.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:51
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006060-88.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARIA DA GLORIA ARANHA DE LIMA Advogado(s): MAIRA BOTELHO DE CARVALHO (OAB:GO25241) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos os autos do presente Cumprimento de Sentença movido por MARIA DA GLORIA ARANHA DE LIMA em face do ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados. Intimado o Ente Público para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, informou que não irá impugnar. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 10.463,13 (dez mil quatrocentos e sessenta e três reais e treze centavos), referente ao crédito da parte autora.
Amparado na Lei Estadual nº. 14.260/2020 e art. 535, § 3º, II, do CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito da parte autora, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para que efetue o pagamento da obrigação no prazo 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição. Serve o presente, por cópia, como Ofício. Feito o depósito, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Cumpra-se.
Intimem-se. Vitória da Conquista - BA., 04 de novembro de 2024. Reno Viana Soares Juiz de Direito -
04/07/2025 19:34
Expedição de sentença.
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04/07/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 19:34
Expedição de RPV.
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20/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ARANHA DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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10/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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10/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:15
Expedição de sentença.
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07/11/2024 23:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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22/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ARANHA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:14
Expedição de intimação.
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03/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:48
Expedição de intimação.
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30/11/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/10/2023 04:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:17
Expedição de intimação.
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23/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 07:02
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2023 13:19
Expedição de intimação.
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05/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
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08/12/2022 17:05
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 21/11/2022 23:59.
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04/12/2022 05:38
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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02/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 11:13
Expedição de intimação.
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21/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:02
Expedição de intimação.
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18/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:48
Expedição de intimação.
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27/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 07:13
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 06:36
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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03/04/2022 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
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24/03/2022 17:45
Expedição de intimação.
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24/03/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 14:05
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:19
Conclusos para decisão
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26/08/2021 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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26/08/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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17/08/2021 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 21:45
Expedição de ato ordinatório.
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17/08/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 19:43
Expedição de intimação.
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17/08/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:41
Declarada incompetência
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12/08/2021 15:25
Conclusos para decisão
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02/02/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 18:36
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 03/12/2020 23:59:59.
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31/01/2021 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/01/2021 18:06
Decorrido prazo de MAIRA BOTELHO DE CARVALHO em 14/09/2020 23:59:59.
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29/11/2020 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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25/11/2020 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 17:29
Expedição de intimação via Sistema.
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24/11/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 15:29
Decisão de Saneamento e Organização
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23/11/2020 16:32
Conclusos para decisão
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24/10/2020 16:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/07/2020 23:59:59.
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02/10/2020 17:42
Conclusos para despacho
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02/09/2020 11:05
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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23/08/2020 23:04
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 14:40
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2020 08:13
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 16:09
Expedição de citação via Sistema.
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06/05/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
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04/05/2020 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/05/2020 11:10
Conclusos para decisão
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04/05/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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