TJBA - 8029518-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/04/2025 23:59.
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03/07/2025 18:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/08/2024 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029518-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Stefane Santos De Oliveira Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029518-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: STEFANE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro a prova oral pleiteada pela parte ré.
Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 15 de agosto de 2023 às 15 horas a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA (por meio do aplicativo lifesize), do que as partes NÃO deverão se deslocar ao fórum, devendo acessar o link : https://guest.lifesizecloud.com/8706917 para ingresso na sala virtual na data /horário aprazado ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC.
A parte ré deverá, em cinco dias, recolher as custas atinentes à intimação pessoal da parte autora.
Salvador, 05 de junho de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
06/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/08/2024 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:45
Decorrido prazo de STEFANE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:14
Decorrido prazo de STEFANE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/06/2023 09:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/06/2023 12:57
Juntada de ata da audiência
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26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 08:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:22
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:23
Expedição de decisão.
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16/03/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEFANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*37-02 (AUTOR).
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10/03/2023 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 11:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/06/2023 09:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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