TJBA - 8001305-93.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 20:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 01:19
Decorrido prazo de REINAN DE SOUSA BARRETO em 17/10/2024 23:59.
-
30/01/2025 18:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO em 17/10/2024 23:59.
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM em 17/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
21/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
21/10/2024 21:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
21/10/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
21/10/2024 20:59
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
21/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001305-93.2019.8.05.0229 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Joselita De Jesus Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680) Requerido: Daniel Dos Santos Advogado: Reinan De Sousa Barreto (OAB:BA16406) Advogado: Alexandra De Souza Barreto (OAB:BA55799) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001305-93.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Guarda] REQUERENTE: JOSELITA DE JESUS REQUERIDO: DANIEL DOS SANTOS Nos autos houve audiência de instrução, na qual foram ouvidas as partes e testemunhas, após o que a partes requereram a suspensão do feito ante à possibilidade de acordo.
Transcorrido o prazo, as partes informaram do insucesso do acordo, devendo o feito prosseguir.
Assim, para fins de finalização do feito, deverão as partes apresentar, no prazo comum de 10 dias, suas alegações finais.
De acordo com a Resolução nº 105/2010 do CNJ, os depoimentos documentados por meio audiovisual dispensam a transcrição ou degravação, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada do sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
20/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001305-93.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joselita De Jesus Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680) Reu: Daniel Dos Santos Advogado: Reinan De Sousa Barreto (OAB:BA16406) Advogado: Alexandra De Souza Barreto (OAB:BA55799) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001305-93.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: JOSELITA DE JESUS REU: DANIEL DOS SANTOS Intime-se as partes para que se manifestem acerca do prazo requerido para a tentativa de acordo ou eventual prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
14/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:04
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 31/01/2024 09:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
02/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 21:52
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
27/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
12/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 15:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 31/01/2024 09:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
12/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de REINAN DE SOUSA BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM em 02/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:48
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:48
Decorrido prazo de REINAN DE SOUSA BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 23:48
Decorrido prazo de GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM em 02/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:54
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 05:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 02:25
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:09
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 07:59
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 12:34
Decorrido prazo de GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM em 27/09/2021 23:59.
-
06/10/2021 20:27
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
06/10/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
15/09/2021 23:54
Expedição de intimação.
-
15/09/2021 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 12:49
Expedição de citação.
-
24/05/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:12
Expedição de citação.
-
22/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2020 07:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2020 14:01
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 10:00.
-
10/02/2020 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2020 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2020 15:51
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 10:00.
-
24/01/2020 14:36
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/01/2020 12:41
Audiência conciliação realizada para 22/01/2020 09:15.
-
23/11/2019 07:32
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 07:08
Decorrido prazo de JOSELITA DE JESUS em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 00:16
Decorrido prazo de GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM em 28/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2019 13:07
Expedição de citação.
-
24/10/2019 13:04
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 09:15.
-
15/10/2019 12:31
Audiência conciliação realizada para 15/10/2019 11:15.
-
10/10/2019 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2019 08:40
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
01/10/2019 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2019 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2019 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2019 10:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2019 10:06
Expedição de citação.
-
26/09/2019 09:57
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 11:15.
-
02/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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