TJBA - 8151468-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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17/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 15:57
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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24/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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24/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8151468-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliud Brasil Fonseca Advogado: Silvia Da Silva Coelho (OAB:BA72016) Advogado: Aline Santa Barbara Dos Santos (OAB:BA70626) Reu: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Paula Rafaela Bastos Chaves (OAB:BA54962) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8151468-85.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIUD BRASIL FONSECA Advogado(s): SILVIA DA SILVA COELHO (OAB:BA72016), ALINE SANTA BARBARA DOS SANTOS (OAB:BA70626) REU: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA Advogado(s): PAULA RAFAELA BASTOS CHAVES registrado(a) civilmente como PAULA RAFAELA BASTOS CHAVES (OAB:BA54962), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B) DESPACHO Vistos, etc...
Constata-se que o autor, inicialmente representado pela Defensoria Pública, apresenta procuração outorgando poderes à Bela.
Sílvia Silva Coelho (OAB/BA 72016) para representá-lo (Id nº 274508657).
Observa-se que na assentada conciliatória o autor se fez acompanhado da Bela.
Aline Santa Bárbara dos Santos (OAB/BA 70626), que também apresentou réplica (Id n 385909535), sem, no entanto, possuir poderes de representação até o presente momento.
A única advogada constituída nos autos, por sua vez, através do petitório nº 441014196, requer sua desabilitação no feito, entretanto, não comprova que deu ciência ao autor acerca da citada renúncia.
Destarte, nos termos do art. 112 do CPC, intime-se a Bela.
Sílvia Silva Coelho (OAB/BA 72016) para, em quinze dias, comprovar nos autos que comunicou sua renúncia ao autor a fim de que este regulariza sua representação processual, atentando-se ao quanto disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Sem prejuízo, intime-se a Bela.
Aline Santa Bárbara dos Santos (OAB/BA 70626), a fim de que junte aos autos, se for o caso, no mesmo prazo acima consignado, instrumento procuratório conferido pelo autor, ratificando os atos processuais praticados.
Salvador, 08 de maio de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
18/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 07:15
Conclusos para decisão
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08/05/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 22:47
Decorrido prazo de ELIUD BRASIL FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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23/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 22:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/02/2023 10:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/02/2023 22:46
Juntada de ata da audiência
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24/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
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10/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:47
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:37
Expedição de despacho.
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12/12/2022 09:28
Expedição de despacho.
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09/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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23/10/2022 17:08
Juntada de Petição de procuração
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13/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIUD BRASIL FONSECA - CPF: *25.***.*34-68 (AUTOR).
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13/10/2022 16:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/02/2023 10:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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13/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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