TJBA - 0000065-32.2015.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000065-32.2015.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Mariangela Barros Cruz Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Faculdade Regional Do Jacuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000065-32.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MARIANGELA BARROS CRUZ Advogado(s): CAROLINA RODRIGUES FEITOSA (OAB:BA21014) REU: FACULDADE REGIONAL DO JACUIPE Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Não se ignora a urgência da tramitação da presente demanda, no entanto, compulsando os autos verifica-se longo período de paralisação do presente feito, sendo assim, determino seja intimada a parte autora, por seu patrono, via sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, II e III, do CPC).
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Campo Formoso/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 08:24
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000065-32.2015.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Mariangela Barros Cruz Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Faculdade Regional Do Jacuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000065-32.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MARIANGELA BARROS CRUZ Advogado(s): CAROLINA RODRIGUES FEITOSA (OAB:BA21014) REU: FACULDADE REGIONAL DO JACUIPE Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Não se ignora a urgência da tramitação da presente demanda, no entanto, compulsando os autos verifica-se longo período de paralisação do presente feito, sendo assim, determino seja intimada a parte autora, por seu patrono, via sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, II e III, do CPC).
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Campo Formoso/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
09/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 21:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 17:52
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 23/01/2023 23:59.
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14/02/2023 20:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIANGELA BARROS CRUZ em 07/03/2022 23:59.
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30/01/2022 17:44
Expedição de despacho.
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30/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 13:06
Conclusos para julgamento
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29/06/2018 17:24
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 27/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:23
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 27/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2018 13:53
Expedição de intimação.
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05/02/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2017 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
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24/01/2017 16:47
Juntada de petição inicial
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20/01/2017 12:10
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/12/2015 14:48
Ato ordinatórioProcesso enviado para digitalização
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03/12/2015 11:49
LIMINAR"...defiro a liminar pretendida,determinando que o requerido exiba no prazo de 5 d. o contrato firmado com a requerente,assim como o seu hitórico escolar,fixando desde logo, multa diária de R$500,00 para a hipótese de descumprimento.Cite-se a ré
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29/06/2015 08:35
CONCLUSÃO
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19/06/2015 13:17
PETIÇÃOPETIÇÃO Nº 2478 REQUERENDO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
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15/06/2015 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQUERENDO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
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28/04/2015 10:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/04/2015 12:12
MERO EXPEDIENTEIndefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para pagar as custas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
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14/01/2015 10:04
CONCLUSÃOPARA DESPACHO/DECISÃO
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14/01/2015 07:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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