TJBA - 0519802-84.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0519802-84.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dilson Santiago Da Silva Advogado: Danuta Ramos De Oliveira (OAB:BA30486) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0519802-84.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: DILSON SANTIAGO DA SILVA Requerido(a) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por DILSON SANTIAGO DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos qualificados nos autos.
Na petição do ID n. 241197564 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na sentença de fls.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do autor na conta apontada na ID. 241197564 para levantamento de valores da condenação judicial, objeto da guia de depósito de ID. 240694324.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 30 de setembro de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
18/10/2022 08:58
Juntada de Alvará
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13/10/2022 19:25
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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13/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:35
Recebidos os autos
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03/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 17:27
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/12/2019 00:00
Expedição de documento
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13/12/2019 00:00
Documento
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13/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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10/12/2019 00:00
Documento
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05/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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29/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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12/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/09/2019 00:00
Publicação
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06/09/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Petição
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03/08/2019 00:00
Publicação
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25/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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04/07/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Publicação
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15/06/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Publicação
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13/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Petição
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/09/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Documento
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01/03/2018 00:00
Publicação
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26/02/2018 00:00
Mero expediente
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22/08/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Expedição de documento
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28/10/2016 00:00
Petição
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12/04/2016 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Liminar
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01/10/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Petição
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11/08/2015 00:00
Expedição de documento
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10/07/2015 00:00
Documento
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12/06/2015 00:00
Publicação
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23/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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