TJBA - 0397633-66.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0397633-66.2013.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Rhamidfan Cardoso De Jesus Advogado: Eder Carlos Evangelista Ferreira (OAB:BA37125) Embargante: Lindinalva Silva Ribeiro Advogado: Eder Carlos Evangelista Ferreira (OAB:BA37125) Embargado: Raimundo Francelino Dos Santos Terceiro Interessado: Fabio Francelino Dos Santos Advogado: Isaias Andrade Lins Filho (OAB:BA5038) Advogado: Adriana Oliveira Goncalves (OAB:BA43742) Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0397633-66.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: RHAMIDFAN CARDOSO DE JESUS e outros Advogado(s): EDER CARLOS EVANGELISTA FERREIRA (OAB:BA37125) EMBARGADO: RAIMUNDO FRANCELINO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Com vistas à eventual saneamento e em atenção aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que coma prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
30/09/2022 18:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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30/09/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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22/09/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/06/2022 00:00
Documento
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22/02/2022 00:00
Mandado
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22/02/2022 00:00
Mandado
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13/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2021 00:00
Publicação
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06/07/2021 00:00
Expedição de Ofício
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05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2021 00:00
Reativação
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24/03/2021 00:00
Publicação
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22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2021 00:00
Petição
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17/02/2021 00:00
Publicação
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17/02/2021 00:00
Publicação
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15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Publicação
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27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2020 00:00
Abandono da causa
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29/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2018 00:00
Mero expediente
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03/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/04/2018 00:00
Reativação
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23/04/2018 00:00
Definitivo
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22/02/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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22/02/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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22/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2017 00:00
Expedição de Ofício
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18/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2017 00:00
Publicação
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31/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Mero expediente
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29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2017 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2017 00:00
Mero expediente
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26/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2015 00:00
Reativação
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28/07/2015 00:00
Baixado pela unificação
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28/07/2015 00:00
Petição
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13/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Petição
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
04/05/2015 00:00
Recebimento
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16/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2014 00:00
Petição
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10/07/2014 00:00
Recebimento
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17/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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17/03/2014 00:00
Recebimento
-
28/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2014 00:00
Petição
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22/01/2014 00:00
Publicação
-
17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2014 00:00
Recebimento
-
15/01/2014 00:00
Mero expediente
-
09/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2013 00:00
Mero expediente
-
27/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
07/11/2013 00:00
Remessa
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07/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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