TJBA - 8020604-27.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:40
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de WM VEÍCULOS ME em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2025 10:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 01/04/2025 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 15:00
Expedição de carta via ar digital.
-
18/03/2025 14:47
Expedição de carta via ar digital.
-
18/03/2025 14:46
Expedição de carta via ar digital.
-
18/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 01/04/2025 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
01/01/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020604-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jefferson Pereira De Souza Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Eurovia Veiculos S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Reu: Wm Veículos Me Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020604-27.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA REU: EUROVIA VEICULOS S/A, WM VEÍCULOS ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte ré, requerente da audiência de instrução, por seus advogados, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas das intimações necessárias, endereçadas a esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.
ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo.
Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ .
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
16/12/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/02/2025 14:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
22/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/06/2024 22:28
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
15/06/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020604-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jefferson Pereira De Souza Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Eurovia Veiculos S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Reu: Wm Veículos Me Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020604-27.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS (OAB:BA34300), CAROLINE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA31449) REU: WM VEÍCULOS ME e outros Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB:BA35045) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 07 de junho de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2023 21:57
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
12/11/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
07/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:43
Decorrido prazo de WM VEÍCULOS ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:33
Decorrido prazo de WM VEÍCULOS ME em 05/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:15
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:31
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 18:45
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
02/08/2023 16:09
Expedição de carta via ar digital.
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:30
Outras Decisões
-
14/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
26/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:45
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:45
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
16/08/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 07:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:14
Juntada de ata da audiência
-
27/01/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 23:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 01:17
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 07/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:48
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 17:47
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 02:43
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 25/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 05:50
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
03/08/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/01/2022 14:50 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/05/2021 00:28
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2020 23:59.
-
22/05/2021 20:49
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
05/05/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 02:42
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 00:52
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 00:52
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 10/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 19:47
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
19/01/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2020 07:16
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 21/07/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 21:16
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 09/06/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 07:49
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
13/09/2020 22:24
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2020 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 06:49
Expedição de Certidão via Sistema.
-
18/08/2020 06:47
Expedição de Carta via Sistema.
-
17/08/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 12:01
Audiência vídeoconciliação designada para 25/08/2020 08:00.
-
23/07/2020 12:00
Audiência conciliação cancelada para 08/09/2020 10:40.
-
22/07/2020 00:43
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 04:12
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
06/07/2020 20:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 06:32
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
04/05/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:33
Audiência conciliação redesignada para 08/09/2020 10:40.
-
17/04/2020 10:33
Conclusos para julgamento
-
04/03/2020 07:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 12:12
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
02/03/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:06
Audiência conciliação designada para 12/05/2020 08:40.
-
18/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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