TJBA - 0579452-62.2015.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0579452-62.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fernando Jose Batista Araujo Advogado: Liliana De Souza Bitencourt Maia (OAB:BA12372) Exequente: Liliane Gomes Araujo Advogado: Liliana De Souza Bitencourt Maia (OAB:BA12372) Executado: Oas Empreendimentos S/a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: 7 De Abril Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:BA25357) Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:BA31483) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Executado: Lps Bahia - Consultoria De Imoveis Ltda Advogado: Helio Yazbek (OAB:SP168204) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0579452-62.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FERNANDO JOSE BATISTA ARAUJO e outros Advogado(s): LILIANA DE SOUZA BITENCOURT MAIA (OAB:BA12372) EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A e outros (2) Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA25357), THAIS MAGALHAES FONSECA (OAB:BA31483), GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA22772), HELIO YAZBEK (OAB:SP168204) DECISÃO Vistos, etc.
Não foram identificados bens da parte executada por este Juízo na oportunidade em que foi realizada pesquisa mediante o sistema INFOJUD, vide certidão anexada ao id 392964051.
Intimados para se manifestarem, os exequentes permaneceram silentes.
Destaco que o exequente tem o dever de contribuir para a resolução definitiva da causa, em conformidade com o princípio da cooperação processual.
Nesse contexto, refiro-me ao seguinte precedente jurisprudencial do STJ: “1.
Fincou a Corte orientação no sentido de que o deferimento de expedição de ofício a órgãos da administração pública, com o fim de obter informações sobre bens passíveis de penhora, é restrito aos casos excepcionais e após a comprovação de que o exeqüente exauriu os meios à sua disposição para localizar o patrimônio do executado 2.
Precedentes jurisprudenciais.
Incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Recurso não conhecido.” (STJ - 1ªT., REsp nº 160238/RS, Rel.
Min.
Milton Luiz Pereira, DJ 25/06/2001, p. 106).
Diante da ineficácia das tentativas deste Juízo em localizar bens do devedor, SUSPENDO a execução pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do NCPC.
Concedo à parte credora um alvará judicial para persistir nas buscas de patrimônio que possibilitem a penhora e a excussão.
O alvará deverá ser impresso e apresentado pela parte interessada aos respectivos destinatários.
Pelo presente alvará, a FERNANDO JOSE BATISTA ARAUJO e LILIANE GOMES ARAUJO ficam autorizados a realizar pesquisas junto a instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Capitania dos Portos e Prefeitura Municipal de Salvador, quanto à existência de bens e ativos em nome dos executados: OAS EMPREENDIMENTOS S/A (06.***.***/0001-30), 7 DE ABRIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (11.***.***/0001-60) e LPS BAHIA (08.***.***/0001-02).
Os destinatários deverão fornecer todas as informações necessárias acerca de bens e valores pertencentes ao executado supracitado.
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem localização do executado ou de bens penhoráveis, o exequente deverá se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
O prosseguimento da execução poderá ser requerido a qualquer momento, desde que indicados bens penhoráveis pertencentes ao devedor.
Esta decisão possui força de Alvará Judicial e tem validade de 01 (um) ano a partir da presente data.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, data registrada no sistema.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
05/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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09/07/2023 22:31
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE BATISTA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 09:09
Decorrido prazo de 7 DE ABRIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:34
Decorrido prazo de LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:34
Decorrido prazo de LILIANE GOMES ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:34
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 03:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:34
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:30
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:30
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:30
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:29
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:29
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:29
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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07/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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14/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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08/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2021 00:00
Petição
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19/11/2021 00:00
Petição
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07/11/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2021 00:00
Mero expediente
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12/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2021 00:00
Petição
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01/04/2021 00:00
Publicação
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30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2021 00:00
Mero expediente
-
24/07/2020 00:00
Correção de Classe
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2020 00:00
Petição
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04/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2019 00:00
Petição
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10/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/11/2019 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Publicação
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25/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Improcedência
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Petição
-
01/09/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Petição
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
14/07/2019 00:00
Publicação
-
11/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/07/2019 00:00
Audiência Designada
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29/06/2018 00:00
Petição
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
24/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
19/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
04/03/2017 00:00
Publicação
-
02/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/10/2016 00:00
Petição
-
30/09/2016 00:00
Publicação
-
28/09/2016 00:00
Petição
-
27/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
16/09/2016 00:00
Petição
-
13/09/2016 00:00
Documento
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
12/09/2016 00:00
Petição
-
12/09/2016 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
17/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
12/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
06/07/2016 00:00
Publicação
-
01/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 00:00
Mero expediente
-
27/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Publicação
-
16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2015 00:00
Mero expediente
-
17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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