TJBA - 8001013-41.2016.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001013-41.2016.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS AUTOR: DARIO JOAO DE SOUSA Advogado(s): MAGDA OLIVEIRA BATISTA registrado(a) civilmente como MAGDA OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA33517) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, em que figura no polo ativo da ação, DÁRIO JOÃO DE SOUSA, devidamente qualificado e representado nos autos, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em síntese, alega ter seu benefício suspenso de forma supostamente indevida, uma vez que as doenças incapacitantes ainda persistem.
Entretanto, prossegue a parte autora, a autarquia desconsiderou o que está positivado na norma, através do art 62 da lei 8.213/91, bem como os diversos precedentes que consideram abusiva a prática da alta programada. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, em especial o laudo pericial acostado aos autos da ação (Id. 4481414), o perito designado pelo Juízo estimou o prazo para recuperação das lesões incapacitantes em 06 (seis) meses, conforme o quesito 14 do documento.
Ante o lapso temporal em que o processo permaneceu inerte por iniciativa das partes, verifico que o prazo estipulado para a recuperação do autor transcorreu sem a indicação de que as limitações apontadas, persistem.
Sendo assim, INTIME-SE o autor, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos desta ação laudos médicos de atualizados, dentro dos últimos 06 (seis) meses, anteriores à prolação da desta decisão, que indiquem a persistência das lesões indicadas na petição inicial.
Transcorrido in albis o prazo supra, com ou sem manifestação do requerente, voltem-me os autos conclusos na forma em que se encontrarem.
Publique-se.
Intime-se.
Macaúbas/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito -
09/07/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:26
Decorrido prazo de MAGDA OLIVEIRA BATISTA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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14/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/05/2024 09:49
Expedição de intimação.
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28/05/2024 15:39
Expedição de intimação.
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28/05/2024 15:39
Declarada incompetência
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24/01/2022 21:24
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 08:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 08:04
Expedição de intimação.
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24/09/2021 14:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/09/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 09:31
Expedição de intimação.
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08/08/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 21:28
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 02:12
Decorrido prazo de MAGDA OLIVEIRA BATISTA em 27/04/2021 23:59.
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14/07/2021 02:22
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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14/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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17/05/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59.
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01/05/2021 02:15
Decorrido prazo de MAGDA OLIVEIRA BATISTA em 14/04/2021 23:59.
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30/03/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 14:19
Expedição de intimação.
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30/03/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2021 08:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 07:56
Expedição de intimação.
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18/03/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 16:29
Expedição de intimação.
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12/03/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/03/2019 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2018 23:59:59.
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12/11/2018 17:59
Conclusos para despacho
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01/10/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 02:09
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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14/09/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 13:17
Expedição de intimação.
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08/08/2018 15:53
Não conhecido o recurso de DARIO JOAO DE SOUSA - CPF: *25.***.*36-72 (AUTOR)
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11/04/2018 09:21
Conclusos para decisão
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14/03/2018 00:08
Decorrido prazo de MAGDA OLIVEIRA BATISTA em 13/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 06:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 14:35
Expedição de intimação.
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19/01/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 02:02
Publicado Intimação em 27/03/2017.
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07/06/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2017 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2017 23:59:59.
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18/04/2017 09:56
Conclusos para despacho
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17/04/2017 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2017 10:53
Expedição de intimação.
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22/03/2017 01:59
Decorrido prazo de MAGDA OLIVEIRA BATISTA em 06/12/2016 23:59:59.
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20/03/2017 10:49
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/01/2017 14:46
Conclusos para despacho
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16/01/2017 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/12/2016 16:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2016 00:05
Publicado Intimação em 30/11/2016.
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30/11/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2016 11:49
Expedição de intimação.
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25/11/2016 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2016 18:06
Conclusos para decisão
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15/11/2016 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO • Arquivo
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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