TJBA - 8000585-50.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: MONITÓRIA n. 8000585-50.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), JEHIEL CASAES CRUZ (OAB:BA46257) REU: LUCIDALVA AZEVEDO DE SANTANA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata o feito de ação de MONITÓRIA, manejado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO, em face de LUCIDALVA AZEVEDO DE SANTANA , fundada em contrato de cartão de crédito.
Embora regularmente citado, conforme certidão retro, o réu não efetuou o pagamento, tampouco opôs os pertinentes embargos, incidindo na espécie a regra do artigo 701, § 2º do CPC, segundo o qual, operando-se a inércia ora constatada, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial".
Face ao exposto, na forma do art. 701, §2º, do CPC, torno o título executivo judicial e converto o mandado inicial em executivo. À luz do principio da causalidade e dos parâmetros trazidos pelo caput do artigo 701, do Código de Ritos, fixo os honorários sucumbenciais atinentes à conversão da presente monitória em título executivo em 5% sobre o valor da causa atualizado.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente o demonstrativo do débito atualizado para cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido no prazo encimado, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
09/07/2025 21:49
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:39
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:17
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:23
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 15/05/2024 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
-
10/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
16/04/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 18:08
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
06/04/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
06/04/2024 13:33
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:18
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 15/05/2024 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
-
22/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000047-86.1995.8.05.0081
Espolio de Walter Taggesell
Delfin Rio S/A Credito Imobiliario e Out...
Advogado: Felisberto Odilon Cordova
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 10:59
Processo nº 0000315-83.2009.8.05.0006
Amec Assistencia Medica Cirurgica LTDA
Municipio de Amargosa
Advogado: Claudio dos Santos Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2009 09:17
Processo nº 8006332-37.2025.8.05.0103
Maria de Lourdes Ines da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Tatiele Souza Meireles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2025 15:35
Processo nº 8000047-76.2023.8.05.0142
Banco Toyota do Brasil S.A.
Ailton Silva Dantas
Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 16:06
Processo nº 0003461-07.1996.8.05.0001
Maria da Conceicao Santana
Joao Silva de Santana
Advogado: Ana Elvira Moreno Santos Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2022 09:19