TJBA - 8000614-74.2022.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000614-74.2022.8.05.0229 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORAILDES DOS SANTOS SANDE EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de fevereiro de 2025 OFÍCIO Nº 63/2025 01 - PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8000614-74.2022.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: EXEQUENTE: DORAILDES DOS SANTOS SANDE 02.1 - CNPJ/CPF DA PARTE CREDORA: *33.***.*81-20 2.2 - OAB/BA: 22074 e 18030 03 - ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: FABIO SILVA SANTANA SANTOS, MARCIO SOUZA GARCIA 04 - ENTE DEVEDOR: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.***.***/0001-03 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 10.368,52 (dez mil e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA: Corrente nº 42.335-1, agência 0563-0, do BANCO DO BRASIL, em nome da Santana e Garcia Advogados Associados - ME, CNPJ n.° 08.***.***/0001-26 Ilmo.
Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA -
20/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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20/11/2023 09:20
Baixa Definitiva
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20/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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28/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DORAILDES DOS SANTOS SANDE em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de DORAILDES DOS SANTOS SANDE em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 05:27
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:02
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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22/09/2023 04:31
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 04:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 23:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2023 22:05
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:32
Recebidos os autos
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28/07/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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