TJBA - 0500465-55.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 13:42
Expedição de intimação.
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12/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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02/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500465-55.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Jorge Antonio Souza Cunha Advogado: Eduardo Jose Mendes Alves (OAB:BA34472) Executado: Augusto José Dos Santos Júnior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500465-55.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: JORGE ANTONIO SOUZA CUNHA Advogado(s): EDUARDO JOSE MENDES ALVES (OAB:BA34472) EXECUTADO: AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O processo encontra-se há mais de 03 (três) anos sem o devido impulsionamento pelas partes.
O artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil estabelece que o Juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou na hipótese de o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando o processo.
Destaco que, consoante doutrina abalizada, "A contar da prática do último ato processual, depois de um ano paralisado, há objetivamente causa para extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de alegação da parte, de que não se houve com negligência" (Moniz de Aragão.
Comentários CPC, n. 504, pp. 378/379).
Isto posto, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Alerte-se que o silêncio será considerado como desistência no prosseguimento da ação, conduzindo a extinção do feito.
Com o decurso do prazo sem manifestação, lance a etiqueta pertinente e devolvam os autos conclusos para sentença.
Na hipótese de manifestação das partes, façam os autos conclusos para exame da petição.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
07/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/01/2024 21:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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21/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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28/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 12:09
Expedição de intimação.
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16/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MENDES ALVES em 20/09/2022 23:59.
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26/12/2022 02:37
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR em 04/11/2022 23:59.
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09/11/2022 04:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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09/11/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 13:31
Expedição de intimação.
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06/08/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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16/08/2021 00:00
Desarquivamento
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16/08/2021 00:00
Desarquivamento
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16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/01/2021 00:00
Publicação
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27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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22/02/2020 00:00
Petição
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16/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2020 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Definitivo
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11/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/06/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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25/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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28/07/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2018 00:00
Mero expediente
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24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2018 00:00
Expedição de documento
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15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/07/2017 00:00
Publicação
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14/07/2017 00:00
Publicação
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10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2017 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Homologação de Transação
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01/06/2017 00:00
Petição
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29/05/2017 00:00
Concluso para Sentença
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22/05/2017 00:00
Documento
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22/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/02/2017 00:00
Publicação
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02/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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02/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/01/2017 00:00
Publicação
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25/01/2017 00:00
Audiência Designada
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25/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2016 00:00
Mero expediente
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19/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2016 00:00
Expedição de documento
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12/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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