TJBA - 0001581-47.2013.8.05.0271
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0001581-47.2013.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camamu Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Mayana Oliveira Santos Advogado: Bianca Cardoso Santos (OAB:BA61536) Executado: Rival Silva Santos Advogado: Bianca Cardoso Santos (OAB:BA61536) Executado: Flor Da Bahia Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Me Advogado: Bianca Cardoso Santos (OAB:BA61536) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001581-47.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE (OAB:BA14764), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) EXECUTADO: MAYANA OLIVEIRA SANTOS e outros (2) Advogado(s): BIANCA CARDOSO SANTOS (OAB:BA61536) DESPACHO
Vistos. .A parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no feito.
Em tendo interesse, neste mesmo prazo, requerer de maneira especificada o que se pretende.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, em absoluto, entenderá este juízo pelo não interesse em prosseguir com o presente, ocasião em que, será o feito extinto com a consequente baixa, amparado nas disposições do Código de Processo Civil Brasileiro.
A Secretaria, após o prazo, sem manifestação encaminhe os autos à fila de sentença extintiva, com, à fila de decisão.
Em qualquer das hipóteses, certifique-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
18/10/2022 08:14
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:13
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/09/2022 15:32
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/07/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Mero expediente
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14/12/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Expedição de documento
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23/09/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Publicação
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03/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Petição
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03/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Documento
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23/02/2015 00:00
Petição
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23/02/2015 00:00
Petição
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02/04/2014 00:00
Publicação
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31/03/2014 00:00
Recebimento
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28/03/2014 00:00
Mero expediente
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28/05/2013 00:00
Conclusão
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28/05/2013 00:00
Petição
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21/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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01/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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01/04/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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