TJBA - 8001427-49.2019.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 12:49
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
21/04/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
19/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001427-49.2019.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Eliana Da Costa Lima Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Requerido: Philippi Santana Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001427-49.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ELIANA DA COSTA LIMA Advogado(s): SAUL CARNEIRO BALDIVIESO (OAB:BA18349) REQUERIDO: PHILIPPI SANTANA FREITAS Advogado(s): DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte acionante, pessoalmente e por meio do sistema PJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e revogação da medida liminar concedida. 2.
Em caso de resposta positiva deverá, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, realizar o pagamento das custas processuais atinente ao ato de citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp da linha telefônica indicada no requerimento de id.146174651. 3.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação no que for pertinente. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
25/10/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001427-49.2019.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Eliana Da Costa Lima Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Requerido: Philippi Santana Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA-BA / FÓRUM LUIZ VIANA FILHO 2.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZ PUBLICA Av.
Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)[Casamento] 8001427-49.2019.8.05.0248 ELIANA DA COSTA LIMA PHILIPPI SANTANA FREITAS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial e nos termos da decisão proferida nestes autos (ID 48562080), designo Audiência de Conciliação para o dia 15/03/2022 08:30 horas, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC, localizada no 3.º Andar do endereço constante no cabeçalho da presente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha (BA), 9 de dezembro de 2021.
CARLA MADALENA DOS SANTOS Diretora de Secretaria Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006. -
07/06/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 11:02
Juntada de Carta precatória
-
09/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:00
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:12
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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15/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:06
Conclusos para despacho
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29/03/2022 07:24
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 13:33
Juntada de Termo de audiência
-
15/03/2022 13:31
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 13:00
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 14:10
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 14:03
Audiência Audiência CEJUSC designada para 15/03/2022 08:30 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 19:42
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
30/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
24/09/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2020 10:20
Decorrido prazo de PHILIPPI SANTANA FREITAS em 03/06/2020 23:59:59.
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29/07/2020 16:50
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 26/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 13:16
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 17:32
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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10/06/2020 10:15
Audiência conciliação cancelada para 15/06/2020 11:20.
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24/05/2020 04:28
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 21/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 19:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/05/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2020 02:38
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 06/03/2020 23:59:59.
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02/04/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 15:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
02/04/2020 15:22
Expedição de Certidão via Sistema.
-
02/04/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/03/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/03/2020 16:19
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 16:18
Audiência conciliação designada para 15/06/2020 11:20.
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18/03/2020 00:56
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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13/03/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:27
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
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04/03/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 20:21
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:10
Juntada de Certidão
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07/11/2019 01:48
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 06/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:54
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:52
Expedição de intimação.
-
11/10/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 10:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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