TJBA - 8000141-50.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:10
Baixa Definitiva
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18/06/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 01:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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16/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA SENTENÇA 8000141-50.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Lucia Batista Da Silva Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Sentença: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000141-50.2024.8.05.0219 Parte Autora: MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 447622754, a parte autora requereu a desistência da ação. É o que importa relatar.
DECIDO.
A desistência da ação é ato processual unilateral do demandante, que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.
A concordância da parte adversa é exigida tão somente após a apresentação da contestação, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso de processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais, a melhor doutrina dispensa a concordância da parte requerida, mesmo já tendo sido citada, conforme se observa do Enunciado n. 90 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte requerente e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa, com fulcro no art. 1.000 do CPC, a saber: “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. [...] Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
07/06/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 19:06
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/06/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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05/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:27
Expedição de intimação.
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17/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/06/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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17/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 19:57
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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25/01/2024 18:30
Conclusos para decisão
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25/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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