TJBA - 8000459-90.2016.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:42
Decorrido prazo de DANILLO EDER PINHEIRO CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 15:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: INVENTÁRIO n. 8000459-90.2016.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INVENTARIANTE: ROZALINA TRABUCO DE SOUZA e outros Advogado(s): DANILLO EDER PINHEIRO CARVALHO registrado(a) civilmente como DANILLO EDER PINHEIRO CARVALHO (OAB:BA29349) INVENTARIADO: ROSANIA TRABUCO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Analisando a petição de ID. 494895414. apresentada pela inventariante, verifico que a mesma não atendeu integralmente às determinações contidas no despacho anterior, o qual ordenou a apresentação das últimas declarações na forma do artigo 620 do CPC, bem como o plano de partilha, incluindo os novos valores constantes em contas bancárias informadas e a avaliação atribuída pela SEFAZ/BA aos bens imóveis.
Embora a inventariante tenha apresentado as últimas declarações, constata-se que: Não foi apresentado o plano de partilha detalhado, limitando-se a informar genericamente que "OS BENS MÓVEIS (VALORES) SERÃO PARTILHADOS PROPORCIONALMENTE ENTRE OS HERDEIROS" e que "O BEM IMÓVEL SERÁ AVALIADO E VENDIDO"; Não foram especificados os valores atualizados constantes nas contas bancárias mencionadas no processo; Não foi apresentada a avaliação específica atribuída pela SEFAZ/BA aos bens imóveis, sendo apenas mencionado que o bem "SERÁ AVALIADO".
Desta forma, DETERMINO à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento integral do despacho retro, devendo apresentar: I - Plano de partilha detalhado, especificando: a) A descrição completa de todos os bens que compõem o espólio; b) O valor atualizado de cada bem; c) A forma exata de partilha entre os herdeiros, com indicação das quotas respectivas; II - Os valores atualizados de todas as contas bancárias, depósitos e aplicações financeiras existentes; III - A avaliação específica e o valor exato atribuído pela SEFAZ/BA aos bens imóveis do espólio, com a respectiva documentação comprobatória; IV - O processo administrativo completo junto à SEFAZ/BA referente ao cálculo do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" (ITCMD), incluindo toda a documentação e correspondências trocadas com o órgão fazendário.
Esclareço que o simples pagamento do ITD não supre a necessidade de apresentação da avaliação oficial e do processo administrativo, documentos estes essenciais para a análise da regularidade da partilha e homologação do inventário.
O descumprimento da presente determinação no prazo estabelecido poderá ensejar a remoção da inventariante, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Civil.
Após o integral cumprimento, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
SANTALUZ/BA, data da assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:44
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 09:03
Expedição de ofício.
-
19/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:45
Juntada de informação
-
17/01/2024 08:39
Juntada de informação
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14/01/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 11:07
Expedição de ofício.
-
19/12/2023 11:04
Expedição de ofício.
-
12/12/2023 14:19
Expedição de ofício.
-
12/12/2023 14:19
Expedição de ofício.
-
12/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:03
Juntada de informação
-
24/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/11/2023 09:21
Juntada de informação
-
16/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 11:16
Expedição de ofício.
-
13/11/2023 11:16
Expedição de ofício.
-
13/11/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 10:00
Expedição de ofício.
-
10/11/2023 10:00
Expedição de ofício.
-
25/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 03:10
Decorrido prazo de ROZALINA TRABUCO DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 09:32
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
13/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:01
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:01
Decorrido prazo de ROZALINA TRABUCO DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
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21/06/2021 13:09
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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21/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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09/06/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2021 23:59.
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29/04/2021 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 15:39
Expedição de intimação.
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01/10/2020 15:29
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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25/09/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
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22/09/2020 15:34
Juntada de Ofício
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10/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
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27/02/2019 19:40
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE SOUZA em 23/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2018 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2018 08:43
Expedição de citação.
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11/04/2018 11:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2017 10:00
Juntada de termo
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21/02/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 14:53
Juntada de termo
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23/01/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 13:02
Conclusos para despacho
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10/10/2016 10:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2016 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 09:47
Conclusos para despacho
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12/07/2016 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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