TJBA - 8148486-98.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:47
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS ANDRADE em 24/01/2025 23:59.
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18/02/2025 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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18/02/2025 19:47
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 06/02/2025 23:59.
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28/12/2024 19:30
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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28/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 00:52
Expedição de despacho.
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07/12/2024 00:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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04/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8148486-98.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio Santos Andrade Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8148486-98.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: CLAUDIO SANTOS ANDRADE Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO registrado(a) civilmente como ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/06/2024 19:21
Expedição de decisão.
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07/06/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
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24/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:16
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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02/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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27/05/2023 14:39
Expedição de sentença.
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27/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 19:27
Expedição de citação.
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26/05/2023 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO SANTOS ANDRADE - CPF: *10.***.*09-68 (REQUERENTE).
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24/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:02
Expedição de citação.
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09/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:58
Conclusos para despacho
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06/02/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 03:59
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 18:33
Conclusos para despacho
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09/11/2022 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2022 06:04
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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20/10/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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07/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
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05/10/2022 00:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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