TJBA - 8023712-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:28
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:59
Expedição de ofício.
-
11/02/2025 17:28
Expedição de sentença.
-
11/02/2025 17:28
Expedição de RPV.
-
13/11/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
-
12/11/2024 18:16
Expedição de sentença.
-
12/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:16
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8023712-64.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Viana Dos Santos Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Reu: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8023712-64.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: SERGIO VIANA DOS SANTOS Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR – GCM, ao argumento de inexigibilidade do título executivo.
Em suma, aduz que não houve intimação regular do seu defensor do teor da sentença, o que viola seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Outrossim, defendeu a necessidade de realização de exame técnico contábil, por descordar com o valor exeqüendo apresentado.
A parte impugnada manifestou pela rejeição da impugnação.
Decido.
Da análise do coligido, tenho que não assiste razão à parte impugnante.
Primeiro, quanto à nulidade ventilada na impugnação, não verifico sua ocorrência, haja vista que a parte acionada foi devidamente comunicada dos atos processuais desde a citação, tanto que ofereceu contestação tempestivamente.
Neste particular, tem-se que houve a regular citação e intimação da SUPREV, a qual, posteriormente, adquiriu a denominação de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR – GCM, tratando, portanto, da mesma autarquia municipal.
Ademais, não houve qualquer arguição de excesso de execução, com apresentação de cálculos divergentes dos apresentados pela parte exeqüente, de modo a justificar a realização de exame contábil, a fim de dirimir eventual controvérsia.
Pelo exposto, rejeito a impugnação a cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela parte exeqüente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou ofício para formação do precatório, caso o valor exeqüendo ultrapasse o teto instituído pelo Município para pagamento por requisitório de pequeno valor.
Após, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 19:01
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 18:20
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 17:26
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:51
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
10/07/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8023712-64.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Viana Dos Santos Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Reu: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8023712-64.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: SERGIO VIANA DOS SANTOS Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): DESPACHO Certifique a Secretaria se a parte acionada foi regularmente intimada da sentença.
Após, retornem conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de junho de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:56
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
05/11/2023 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
05/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 13:22
Expedição de ato ordinatório.
-
19/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2022 09:37
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:21
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
01/07/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:33
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 20:29
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
27/08/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
18/08/2021 13:27
Expedição de sentença.
-
18/08/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2021 01:42
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59.
-
25/06/2021 17:55
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
25/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/05/2021 05:28
Decorrido prazo de SERGIO VIANA DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:51
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 18/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 18:16
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
11/05/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2021 17:09
Expedição de citação.
-
02/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:44
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2020 14:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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27/04/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 20:07
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2021 15:48
Expedição de citação.
-
22/03/2021 15:31
Desentranhado o documento
-
22/03/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2020 19:23
Expedição de citação via Sistema.
-
03/03/2020 19:23
Expedição de citação via Sistema.
-
03/03/2020 12:38
Audiência conciliação designada para 16/09/2020 14:35.
-
03/03/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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