TJBA - 0571475-82.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 16:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501660017
-
21/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501660017
-
21/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:41
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:28
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:04
Mandado devolvido Negativamente
-
09/01/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/12/2024 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
22/12/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
02/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0571475-82.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Diego Rafael De Albuquerque Advogado: Maica Cristina Luz Cardoso (OAB:BA45673) Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929) Advogado: Joao Victor Gomes (OAB:BA58968) Advogado: Karina Adrielle Castro Gomes (OAB:BA52890) Executado: Ferrari Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Lucas Santos Dos Reis Pinheiro (OAB:BA44441) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0571475-82.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE Advogado(s): MAICA CRISTINA LUZ CARDOSO (OAB:BA45673), JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES (OAB:BA12929), JOAO VICTOR GOMES (OAB:BA58968), KARINA ADRIELLE CASTRO GOMES (OAB:BA52890) EXECUTADO: FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): LUCAS SANTOS DOS REIS PINHEIRO (OAB:BA44441) DESPACHO Em vista do quanto certificado no ID 441862561 e diante do pedido de ID 445395451, complemento o despacho de ID 432620017 para nomear depositário do bem – e forte no art. 840, §1° do NCPC – o próprio exequente.
Prossiga-se com o feito, cumprindo-se o despacho de ID 432620017: “Proceda-se à penhora do imóvel indicado (ID 423135915) com a lavratura do respectivo auto/termo.
Em seguida, proceda-se à averbação da constrição na matrícula imobiliária e intime-se o devedor para ter ciência da penhora e, querendo, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias.
Observe-se que não tendo o réu constituído advogado nos autos, a sua intimação deve ser feita de forma pessoal (AR) na forma do art. 513, § 2°, II, do NCPC.
Parte exequente beneficiária da justiça gratuita”.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
21/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:35
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:35
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
26/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
25/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/08/2023 05:06
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 24/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 16:00
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
05/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/03/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/03/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 21:02
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 07/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 21:02
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:36
Expedição de carta via ar digital.
-
06/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/12/2022 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
12/12/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 18:20
Outras Decisões
-
29/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2022 10:21
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:06
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:07
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 07:06
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 10/09/2021 23:59.
-
30/10/2021 07:06
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 19:13
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
20/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 08:02
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 08:02
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 19:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:18
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
31/07/2020 15:17
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
31/07/2020 05:44
Publicado Intimação automática de migração em 14/07/2020.
-
31/07/2020 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Mero expediente
-
04/05/2019 00:00
Petição
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Documento
-
07/03/2019 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
11/12/2017 00:00
Petição
-
08/12/2017 00:00
Publicação
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Mero expediente
-
07/09/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Documento
-
31/05/2017 00:00
Publicação
-
29/05/2017 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
13/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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