TJBA - 8004928-86.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8004928-86.2023.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA Plo Passivo REQUERIDO: DURVALINA NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 17 de setembro de 2025 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
17/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 10:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004928-86.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS (OAB:BA16408), MATEUS BARBOSA LINS (OAB:BA59549) REQUERIDO: DURVALINA NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que a sentença de Id. 516197102 foi contraditória quando externou que a parte autora é beneficiária da gratuidade, tendo em vista que não houve pedido de gratuidade da justiça.
Com efeito, o erro material, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, é passível de ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte, ainda que encerrada a função jurisdicional, pois não é sujeito à preclusão e pode ser reconhecido de ofício (art 494 do CPC).
Constatada a existência de erros materiais na decisão, cumpre a este juízo, inclusive de ofício, corrigir a imprecisão, de modo a conferir lógica e congruência entre os fatos apresentados.
Assim, deverá no lugar de " Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida", deverá ser lido "custas pela parte requerente".
Outrossim, constata-se também, omissão na decisão, quanto à liberação dos honorários periciais.
Dessa forma, expeça-se alvará judicial para que a perita do Juízo possa levantar o valor constante na conta judicial, no Id. 515466856, referente aos seus honorários periciais. Devidamente certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas remanescentes, caso existentes, e cumpridas demais formalidades legais, arquive-se.
P.I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2025.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito -
11/09/2025 11:11
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 11:11
Expedição de decisão.
-
11/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004928-86.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS (OAB:BA16408) REQUERIDO: DURVALINA NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público, Id. 508584148, intime-se a requerente a juntar, no prazo de 10 dias, sua certidão de antecedentes criminais e seu atestado médico, bem como os comprovantes do pagamento dos honorários periciais, em depósito judicial, conforme determinado no Id. 481798061.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de julho de 2025.
Patrícia Cerqueira Juíza de direito -
21/07/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:19
Juntada de Petição de 8004928_86.
-
07/07/2025 19:16
Expedição de intimação.
-
10/05/2025 08:33
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:21
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:13
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
10/01/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
10/12/2024 16:25
Juntada de laudo pericial
-
10/12/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
-
03/12/2024 18:07
Juntada de informação
-
02/12/2024 20:04
Juntada de intimação
-
28/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2024 01:24
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:42
Juntada de Petição de 8004928_86
-
09/11/2024 09:36
Expedição de decisão.
-
09/11/2024 08:38
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:23
Decorrido prazo de DURVALINA NASCIMENTO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
18/10/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 07:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/10/2024 16:34
Expedição de decisão.
-
11/10/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 09:21
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:43
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:43
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
26/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:49
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
12/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:00
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:53
Juntada de informação
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:50
Decorrido prazo de TELMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de DURVALINA NASCIMENTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 20:49
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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