TJBA - 0500324-36.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:29
Desentranhado o documento
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26/02/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/12/2024 19:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:01
Expedição de intimação.
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14/11/2024 09:25
Expedição de intimação.
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01/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:31
Expedição de intimação.
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05/08/2024 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:18
Decorrido prazo de RICARDO COELHO DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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17/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500324-36.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Osvaldo Maceda Pereira Advogado: Ricardo Coelho Da Costa (OAB:BA23119) Executado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500324-36.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: OSVALDO MACEDA PEREIRA Advogado(s): RICARDO COELHO DA COSTA (OAB:BA23119) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc.
Promova a serventia a alteração da classe processual para “156 – procedimento de cumprimento de sentença.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC.
Publique-se.
Intime-se Camamu (BA), datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito C.S.S.L -
07/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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01/05/2023 16:25
Decorrido prazo de RICARDO COELHO DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/10/2022 23:59.
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11/01/2023 22:11
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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22/12/2022 20:34
Decorrido prazo de RICARDO COELHO DA COSTA em 28/10/2022 23:59.
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14/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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13/12/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 07:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 03:25
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 02:40
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 20:41
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
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23/02/2022 02:47
Decorrido prazo de RICARDO COELHO DA COSTA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2022 23:59.
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30/01/2022 15:44
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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30/01/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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30/01/2022 15:43
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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30/01/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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27/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Publicação
-
18/03/2020 00:00
Mero expediente
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03/08/2018 00:00
Documento
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05/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Publicação
-
20/04/2018 00:00
Publicação
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28/06/2016 00:00
Liminar
-
21/06/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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