TJBA - 0039963-51.2010.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0039963-51.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gilberto Silva Dos Santos Advogado: Emerson De Andrade Borges Dos Reis (OAB:BA30523) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0039963-51.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: GILBERTO SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de impugnação à execução oposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em relação ao requerimento de cumprimento de sentença formulado por GILBERTO SILVA DOS SANTOS, aduzindo, em síntese, que há excesso de execução.
Sustenta que o valor correto devido seria de R$ 18.017,51 (dezoito mil, dezessete reais e cinquenta e um centavos) a título de principal e R$ 1.637,95 (mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos) referente aos honorários sucumbenciais.
Intimado, o exequente pugnou pela improcedência da impugnação.
Decisão determinado a realização de perícia contábil (Id. 374253827).
Comprovante de depósito dos honorários periciais (Id. 415990547) e alvará de levantamento de valores (Id. 438853350).
Laudo pericial judicial (Id. 437150485).
Intimados, a exequente concordou com o laudo (Id. 438287394), ao tempo que o INSS também não se opôs ao cálculo apresentado ( Id. 442364401). É o relatório, no essencial.
Da análise detalhada dos autos, verifico que o laudo realizado por Perito nomeado pelo Juízo, feito de forma imparcial e fundamentada, está de acordo com o título executivo judicial e decisão proferida pelo juízo que analisou o direito material constante na execução.
Por conseguinte, sabe-se que a prova pericial tem por finalidade levar ao juiz elementos fáticos cuja verificação depende de conhecimento técnico específico, como no caso em questão, permitindo a formação de seu convencimento.
Assim, muito embora não esteja o julgador adstrito ao laudo pericial, necessita, contudo, de outras provas fortes o suficiente para desconstituí-lo, ou ao menos, relativizar o seu elevado valor probante, o que não ocorreu no presente feito.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à execução apresentada pelo INSS deixando de acolher os cálculos das partes, razão porque reconheço como verdadeiros os cálculos apresentados pelo Perito nomeado por este Juízo, constantes no Id. 437150485, quais sejam, R$ 21.527,17 (vinte e um mil quinhentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), a título de principal e R$ 2.152,72 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos ) referente aos honorários sucumbenciais.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/2015.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório/RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia/ré a partir da data da elaboração dos seus cálculos até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório/RPV.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 5 de junho de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
28/10/2021 01:43
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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02/08/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 21:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2021 21:06
Juntada de Certidão
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16/12/2020 00:00
Reativação
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16/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/12/2020 00:00
Baixa Definitiva
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16/12/2020 00:00
Recebimento
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29/01/2020 00:00
Petição
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17/12/2019 00:00
Recebimento
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13/12/2019 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/12/2019 00:00
Publicação
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02/12/2019 00:00
Petição
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21/11/2019 00:00
Recebimento
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25/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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23/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Mero expediente
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18/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/06/2019 00:00
Recebimento
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15/01/2019 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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06/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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17/08/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Recebimento
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08/08/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Ato ordinatório
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18/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Recebimento
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21/06/2017 00:00
Ato ordinatório
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21/06/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Petição
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05/05/2017 00:00
Publicação
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03/05/2017 00:00
Ato ordinatório
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03/05/2017 00:00
Trânsito em julgado
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03/05/2017 00:00
Procedência em Parte
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13/05/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/05/2016 00:00
Petição
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06/05/2016 00:00
Recebimento
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26/04/2016 00:00
Publicação
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20/04/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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15/04/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Recebimento
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06/11/2015 00:00
Publicação
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03/11/2015 00:00
Procedência em Parte
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27/10/2015 00:00
Recebimento
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09/09/2015 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Recebimento
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05/11/2014 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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01/10/2014 00:00
Recebimento
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24/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/09/2014 00:00
Publicação
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23/09/2014 00:00
Mero expediente
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12/09/2014 00:00
Recebimento
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10/08/2012 00:00
Publicação
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08/08/2012 00:00
Mero expediente
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10/05/2011 12:31
Remessa
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10/05/2011 12:30
Protocolo de Petição
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10/05/2011 12:29
Protocolo de Petição
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10/05/2011 12:27
Recebimento
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05/05/2011 13:43
Entrega em carga/vista
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05/05/2011 13:43
Recebimento
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20/04/2011 17:24
Remessa
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15/03/2011 16:04
Protocolo de Petição
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22/02/2011 08:27
Entrega em carga/vista
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08/02/2011 08:17
Remessa
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07/01/2011 12:10
Antecipação de tutela
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02/12/2010 13:02
Conclusão
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02/12/2010 13:00
Petição
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02/12/2010 12:58
Recebimento
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25/10/2010 16:04
Remessa
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03/09/2010 18:17
Ato ordinatório
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31/08/2010 10:33
Protocolo de Petição
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23/08/2010 14:22
Mero expediente
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01/06/2010 10:07
Conclusão
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06/05/2010 08:10
Protocolo de Petição
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03/05/2010 16:49
Recebimento
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03/05/2010 09:36
Remessa
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30/04/2010 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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