TJBA - 8000564-17.2023.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Expedição de intimação.
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14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:59
Expedição de intimação.
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:37
Expedição de intimação.
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03/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 11/03/2025 23:59.
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01/07/2025 09:06
Expedição de sentença.
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01/07/2025 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 21/03/2025 23:59.
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25/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:40
Expedição de intimação.
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25/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:25
Expedição de intimação.
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25/02/2025 20:24
Expedição de intimação.
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03/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:43
Expedição de intimação.
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30/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:37
Expedição de intimação.
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20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 14:18
Expedição de intimação.
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19/12/2024 08:46
Expedição de intimação.
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19/12/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
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31/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 08/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:54
Decorrido prazo de ADAILTON DE ALMEIDA LIMA em 05/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:27
Expedição de intimação.
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30/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:24
Expedição de intimação.
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15/06/2024 23:25
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000564-17.2023.8.05.0034 Petição Cível Jurisdição: Cachoeira Requerente: Cleomar Dos Santos Advogado: Larissa Cardoso E Silva Do Carmo (OAB:BA44411) Advogado: Vinicius Briglia Pinto (OAB:BA16719) Requerido: Municipio De Cachoeira Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Intimação: Autos nº 8000564-17.2023.8.05.0034 D E C I S Ã O A parte autora aduziu exercer a atividade de guarda municipal, porém sem receber os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Foi-lhe deferida a GRATUIDADE.
O MUNICÍPIO réu arguiu a prescrição, bem assim a inépcia da inicial pela ausência de prova préconstituída, e ripostou as alegações iniciais.
Adveio réplica.
Instado, o MINISTÉRIO PÚBLICO comunicou que instaurou a notícia de fato Idea nº 035.9.335191/2023 para averiguar a situação relatada.
Breve relatório.
De pronto, afasto a preliminar de inépcia da inicial, porque da narrativa dos fatos, decorre a conclusão dos pedidos, não se demandando prova préconstituída.
Sobre a prescrição, como em réplica a parte autora reclamou possível interrupção do prazo prescricional mediante requerimento administrativo anterior, postergo a análise desta preliminar para momento posterior à instrução, a fim de se evidenciar a suposta data de interrupção do prazo de prescrição.
A questão se reveste da necessidade de se verificar se a parte autora teria, realmente, direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, e em que porcentagem, diante das normas municipais e leis aplicáveis.
Diante disso determino> a) intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (em dobro para o MUNICÍPIO), especificarem as provas que pretendem produzir, JUSTIFICADAMENTE, sob pena de indeferimento. b) certifique-se, nas ações diversas que dizem respeito ao mesmo objeto, em curso neste Juízo, sobre o fato do órgão ministerial ter instaurado a notícia de fato Idea nº 035.9.335191/2023 para averiguar a situação relatada, a exemplo dos processos de nº 8000543-41.2023.8.05.0034, 8000537-34.2023.8.05.0034, 8000538-19.2023.8.05.0034, 8000549-48.2023.8.05.0034, 8000535-64.2023.8.05.0034, 8000548-63.2023.8.05.0034, 8000544-26.2023.8.05.0034, 8000533-94.2023.8.05.0034, 8000545-11.2023.8.05.0034, 8000536-49.2023.8.05.0034.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
09/06/2024 18:29
Expedição de intimação.
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19/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:12
Expedição de citação.
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19/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 13:23
Expedição de citação.
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23/10/2023 13:16
Expedição de intimação.
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01/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de 80005641720238050034 cobranca periculosidad
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01/08/2023 16:49
Expedição de intimação.
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01/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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