TJBA - 8054552-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501864082
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27/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501864082
-
22/05/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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29/08/2024 07:56
Decorrido prazo de WILIAM AZEVEDO MACHADO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
22/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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13/08/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8054552-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Wiliam Azevedo Machado Da Silva Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros Vert-zippi Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8054552-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WILIAM AZEVEDO MACHADO DA SILVA Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143) REU: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-ZIPPI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1) DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, considerando os documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência alegada. 2) Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação, nos moldes do quanto previsto no teor do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contestação ao pedido, sob pena de vir a ser considerada revel.
O prazo para apresentação de defesa será computado nos termos do art. 231 c/c art. 335, III, ambos do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
Salvador, 24 de abril de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAM AZEVEDO MACHADO DA SILVA - CPF: *60.***.*84-82 (AUTOR).
-
25/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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