TJBA - 8001182-77.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:17
Decorrido prazo de THAIANA CARLA MUNIZ GUEDES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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13/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:26
Baixa Definitiva
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24/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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18/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LORENA AMADO FREIRE DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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17/11/2024 23:16
Decorrido prazo de THAIANA CARLA MUNIZ GUEDES em 13/11/2024 23:59.
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17/11/2024 14:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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17/11/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:07
Decorrido prazo de LORENA AMADO FREIRE DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 15:37
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001182-77.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Associacao Geral De Usuarios Das Adutoras Do Salitrinho Advogado: Lorena Amado Freire De Carvalho (OAB:PE33551) Reu: Cristiano Wagner Da Cruz Oliveira Advogado: Thaiana Carla Muniz Guedes (OAB:PE40476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8001182-77.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Correção Monetária] Autor: ASSOCIACAO GERAL DE USUARIOS DAS ADUTORAS DO SALITRINHO Réu: CRISTIANO WAGNER DA CRUZ OLIVEIRA Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, para convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 8 de maio de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
09/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 17:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 22:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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16/04/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 16:14
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 08:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 01/03/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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29/02/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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29/02/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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29/02/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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26/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:01
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/03/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:12
Desentranhado o documento
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01/02/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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