TJBA - 8001127-82.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:56
Expedição de citação.
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15/09/2025 08:56
Expedição de citação.
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15/09/2025 08:56
Expedição de citação.
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15/09/2025 08:56
Expedição de citação.
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15/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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14/09/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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14/09/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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14/09/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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11/09/2025 10:53
Expedição de citação.
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11/09/2025 10:53
Expedição de citação.
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11/09/2025 10:53
Expedição de citação.
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11/09/2025 10:53
Expedição de citação.
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11/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:58
Expedição de intimação.
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10/09/2025 17:58
Expedição de Edital.
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05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:01
Expedição de citação.
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28/08/2025 08:01
Expedição de citação.
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28/08/2025 08:01
Expedição de citação.
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28/08/2025 08:01
Expedição de citação.
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27/08/2025 11:49
Expedição de intimação.
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:17
Expedição de intimação.
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27/08/2025 11:07
Expedição de intimação.
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27/08/2025 11:01
Expedição de E-Carta.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001127-82.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: RAMIRO DOS REIS LIMA Advogado(s): ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES registrado(a) civilmente como ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES (OAB:BA47385) INVENTARIADO: Epifanio dos Reis Lima Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Gratuidade deferida provisoriamente (id 201027438). Citem-se os herdeiros não habilitados nos autos.
Intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação/intimação.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas. Após, à conclusão. SERRINHA, DATA CONFORME SISTEMA. MATHEUS GÓES SANTOS JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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06/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 23:21
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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31/05/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:46
Expedição de despacho.
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14/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES em 01/09/2023 23:59.
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05/09/2023 05:01
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 20:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 14:48
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 05:13
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 05:18
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES em 27/06/2022 23:59.
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16/06/2022 19:57
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 18:07
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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