TJBA - 0539104-65.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:45
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA PACHECO em 30/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA PACHECO em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:13
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:08
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 05:46
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA PACHECO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:06
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 17:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/01/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 20/02/2025 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
15/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
21/12/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0539104-65.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leonardo Marcello Bomfim Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Interessado: Edmilson De Souza Pacheco Interessado: Domicio Barbosa De Souza Neto Advogado: Raimundo Messias Nascimento Dos Santos (OAB:BA53392) Interessado: Domicio Servicos E Administracao Ltda - Me Advogado: Raimundo Messias Nascimento Dos Santos (OAB:BA53392) Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0539104-65.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LEONARDO MARCELLO BOMFIM Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197) INTERESSADO: EDMILSON DE SOUZA PACHECO e outros (2) Advogado(s): RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA53392) DESPACHO Vistos, etc...
Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta unidade jurisdicional ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC.
Salvador, 22 de novembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
19/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:22
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/02/2025 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de EDMILSON DE SOUZA PACHECO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de DOMICIO BARBOSA DE SOUZA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de DOMICIO SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 21:16
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
15/06/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0539104-65.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Leonardo Marcello Bomfim Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Interessado: Edmilson De Souza Pacheco Interessado: Domicio Barbosa De Souza Neto Advogado: Raimundo Messias Nascimento Dos Santos (OAB:BA53392) Interessado: Domicio Servicos E Administracao Ltda - Me Advogado: Raimundo Messias Nascimento Dos Santos (OAB:BA53392) Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0539104-65.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LEONARDO MARCELLO BOMFIM Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197) INTERESSADO: EDMILSON DE SOUZA PACHECO e outros (2) Advogado(s): RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA53392) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 06 de junho de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:14
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
19/02/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 13:31
Juntada de intimação
-
27/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/09/2022 00:00
Publicação
-
29/09/2022 00:00
Publicação
-
27/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 00:00
Mero expediente
-
10/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2022 00:00
Documento
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Edital
-
10/01/2022 00:00
Mero expediente
-
05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
08/03/2021 00:00
Mero expediente
-
03/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 00:00
Mero expediente
-
31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
22/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 00:00
Petição
-
28/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/02/2020 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Mero expediente
-
23/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
12/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Publicação
-
03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Publicação
-
18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 00:00
Mero expediente
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
03/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Publicação
-
17/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
29/11/2016 00:00
Audiência
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
17/10/2016 00:00
Expedição de Carta
-
17/10/2016 00:00
Expedição de Carta
-
17/10/2016 00:00
Expedição de Carta
-
17/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 00:00
Mero expediente
-
11/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
13/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
29/08/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
29/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
30/06/2016 00:00
Publicação
-
29/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 00:00
Incompetência
-
28/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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