TJBA - 0006212-74.2003.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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02/08/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0006212-74.2003.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: Fundiçao e Mecanica Santana Ind e Com Ltda Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) DESPACHO Com o objetivo de dar regular andamento ao feito e aplicar corretamente o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1340553/RS (Tema 566), que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, determino à Secretaria que: 1.
Certifique nos autos se houve citação válida do(s) executado(s), seja pessoal ou por edital, e/ou se houve penhora de bens ou qualquer outra forma de constrição patrimonial (incluindo bloqueio via SISBAJUD, indisponibilidade via CNIB ou outras); 2.
Em caso negativo quanto ao item anterior, certifique a data em que a Fazenda Pública tomou ciência da primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização/bloqueio de bens penhoráveis; 3.
Verifique se já existe nos autos decisão que tenha declarado a suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80; 4.
Caso não exista decisão de suspensão e estejam presentes os requisitos para tanto (tentativa frustrada de citação ou de localização de bens penhoráveis e ciência da Fazenda Pública), façam-me os autos conclusos para decisão; 5.
Caso já exista decisão de suspensão, certifique a data em que foi proferida, bem como a data da ciência da Fazenda Pública sobre a suspensão do feito, calculando se já transcorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguido do prazo prescricional aplicável, conforme a natureza do crédito exequendo; 6.
Na hipótese do item anterior, havendo transcorrido o prazo de suspensão e o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento integral das diligências acima, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
05/07/2025 01:39
Expedição de despacho.
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05/07/2025 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:47
Expedição de despacho.
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25/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:59
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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11/07/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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03/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:37
Expedição de despacho.
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21/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:21
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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23/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 19:06
Expedição de decisão.
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20/02/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2023 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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17/09/2023 18:07
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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17/09/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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15/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 18:16
Expedição de despacho.
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08/08/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 08:36
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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10/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 11:11
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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04/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2017 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/02/2017 00:00
Publicação
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22/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2017 00:00
Ato ordinatório
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05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2016 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Petição
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Mandado
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Documento
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04/05/2016 00:00
Documento
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03/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2012 00:00
Recebimento
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07/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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04/10/2012 00:00
Audiência
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02/10/2012 00:00
Mero expediente
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02/10/2012 00:00
Documento
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20/10/2008 00:00
Documento
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13/08/2003 00:00
Processo autuado
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13/08/2003 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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