TJBA - 8048079-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8048079-89.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cicero Luis Carvalho Busatto Advogado: Andre Antonio Araujo De Medeiros (OAB:BA18298) Advogado: Rubens Sergio Dos Santos Vaz Junior (OAB:BA25725) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8048079-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CICERO LUIS CARVALHO BUSATTO Advogado(s): ANDRE ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS (OAB:BA18298), RUBENS SERGIO DOS SANTOS VAZ JUNIOR (OAB:BA25725) DESPACHO Conforme informações prestadas pelo próprio credor (ID 124206617), o crédito tributário exequendo fora quitado por meio de acordo extrajudicial, razão pela qual o processo foi extinto por sentença (ID 124206623).
Desse modo, mostra-se cogente a imediata devolução ao executado dos valores outrora bloqueados para garantia do crédito tributário exequendo.
Nesse sentido, determino a Expedição de Alvará, em favor do executado, para levantamento dos valores constritos e posteriormente transferidos para a Conta Judicial.
Intimem-se as partes.
Revogo, naturalmente, a anterior ondem de Conversão em renda, prolatada antes da quitação do débito pela via administrativa.
Entretanto, como a procuração apresentada pelo patrono do executado encontra-se apócrifa (ID 151044474), a fim de viabilizar a correta expedição do Alvará e salvaguardar o interesse de todos os atores processuais, intime-se o executado, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de preclusão: a) procuração idônea, devidamente firmada, outorgando poderes para o advogado André Antonio A. de Medeiros, OAB/BA n. 18.298, representar os interesses do executado (CÍCERO LUIS CARVALHO BUSATTO), no bojo dos presentes autos, com os poderes que o outorgante entender devidos, nos termos dos arts. 104 e 105, ambos do CPC. b) documentação que demonstre a identidade e legitimidade do outorgante, bem como de sua assinatura; c) indicação de número de conta bancária para fins de expedição do Alvará Judicial Eletrônico, pelo sistema BRBJUS.
Caso o executado apresente os documentos acima, retornem-me os autos conclusos.
Porém se, decorrido o prazo acima assinalado, não houver manifestação do executado, realize-se pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de obter número de conta ativa em sua titularidade com a posterior expedição do Alvará Judicial Eletrônico em favor da pessoa física executada (CÍCERO LUIS CARVALHO BUSATTO), utilizando uma das contas localizadas.
Cumpridos os expedientes acima, nada mais havendo, arquive-se.
Atribuo ao presente ato força de Mandado e/ou Ofício para os fins de direito.
Cumpra-se, com brevidade.
Salvador, 08 de junho de 2022.
AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular -
09/06/2024 22:53
Expedição de despacho.
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09/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
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06/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 23:24
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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11/06/2022 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 09:57
Expedição de despacho.
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08/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:23
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 17:12
Juntada de
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09/08/2021 08:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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03/08/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2021 01:18
Decorrido prazo de CICERO LUIS CARVALHO BUSATTO em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 04:48
Publicado Sentença em 07/04/2020.
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03/08/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2020 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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06/04/2020 11:36
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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06/04/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2020 13:35
Conclusos para decisão
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01/12/2019 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2019 15:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 19:33
Expedição de despacho.
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01/11/2019 19:33
Expedição de despacho.
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01/11/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 18:32
Conclusos para decisão
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01/11/2019 18:27
Juntada de Outros documentos
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26/10/2019 05:23
Decorrido prazo de CICERO LUIS CARVALHO BUSATTO em 25/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 11:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/09/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 10:46
Conclusos para despacho
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26/09/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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