TJBA - 8003451-46.2020.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:53
Decorrido prazo de PETROCARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de PETROCARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PETROCARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:59
Decorrido prazo de PETROCARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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18/02/2025 11:52
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 05:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/02/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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14/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de VOPAK BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:26
Expedição de E-Carta.
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13/01/2025 12:16
Expedição de E-Carta.
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05/01/2025 23:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/01/2025 23:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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22/12/2024 17:50
Decorrido prazo de R G E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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22/12/2024 17:50
Decorrido prazo de ALEHER QUIMICA DO BRASIL EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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22/12/2024 17:50
Decorrido prazo de VOPAK BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003451-46.2020.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Petrocargo Transportes E Servicos Ltda - Me Advogado: Elaine De Oliveira Leite (OAB:SP386852) Advogado: Mariana Garcia Vinge (OAB:SP376171) Reu: R G E Transportes Ltda - Me Reu: Aleher Quimica Do Brasil Eireli Reu: Vopak Brasil S.a.
Advogado: Gabriel Guimaraes Arle (OAB:MG207428) Advogado: Luis Antonio Da Gama E Silva Neto (OAB:SP216068) Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8003451-46.2020.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETROCARGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME REU: R G E TRANSPORTES LTDA - ME, ALEHER QUIMICA DO BRASIL EIRELI, VOPAK BRASIL S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA, Juíza de Direito Titular desta Vara Cível da Comarca de Candeias, Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, fica a parte RÉ: VOPAK BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.***.***/0007-34, com endereço Via Matoim s/n, Porto de Aratu, na cidade de Candeias, BA, CEP 43813-000, INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/02/2025 ás 10h:00m, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, NA QUAL a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (art.20 Lei federal N. 9099/95).
Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência.
Tratando-se de audiência em formato telepresencial, as partes, advogados e testemunhas se responsabilização pelos meios tecnológicos necessários para acesso, devendo comunicar previamente a impossibilidade de participação do ato processual, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.
Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do e-mail: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de Candeias/BA, em 11 de dezembro de 2024 .
Eu, Sandra Almeida, digitei, subscrevi e assinei por ordem da autoridade acima. -
11/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:28
Juntada de citação
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11/12/2024 08:23
Juntada de citação
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11/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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29/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/10/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:31
Expedição de citação.
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29/08/2024 14:31
Expedição de citação.
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29/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/10/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIANA GARCIA VINGE em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 05:33
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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21/06/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003451-46.2020.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Petrocargo Transportes E Servicos Ltda - Me Advogado: Elaine De Oliveira Leite (OAB:SP386852) Advogado: Mariana Garcia Vinge (OAB:SP376171) Reu: R G E Transportes Ltda - Me Reu: Aleher Quimica Do Brasil Eireli Reu: Vopak Brasil S.a.
Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8003451-46.2020.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo réu.
Candeias/BA, 7 de junho de 2024.
GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO (Assinado eletronicamente) -
07/06/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 20:04
Desentranhado o documento
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07/06/2024 20:04
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
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28/08/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 08:30
Conclusos para despacho
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17/08/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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