TJBA - 0829317-36.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/02/2025 00:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
04/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:00
Expedição de despacho.
-
30/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/08/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2024 23:59.
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14/06/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0829317-36.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jailza Da Silva Cardoso Advogado: Elder Martinez Teixeira (OAB:BA59121) Advogado: Mateus Silva Jesus Moreira (OAB:BA59241) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0829317-36.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JAILZA DA SILVA CARDOSO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Cumpra-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
SALVADOR, 5 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 22:48
Expedição de despacho.
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09/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:02
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2024 23:59.
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29/05/2024 13:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/04/2024 05:35
Decorrido prazo de JAILZA DA SILVA CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 03:53
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
16/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:31
Expedição de sentença.
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06/03/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JAILZA DA SILVA CARDOSO em 21/06/2023 23:59.
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19/01/2024 21:33
Decorrido prazo de JAILZA DA SILVA CARDOSO em 23/11/2023 23:59.
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06/01/2024 11:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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15/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
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25/11/2023 22:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:02
Expedição de despacho.
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03/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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20/08/2023 03:49
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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20/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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08/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 11:30
Comunicação eletrônica
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08/08/2023 11:30
Comunicação eletrônica
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08/08/2023 11:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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06/08/2023 18:57
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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06/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2023 23:59.
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26/04/2023 15:48
Expedição de despacho.
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26/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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30/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2022 00:00
Petição
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2022 00:00
Petição
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10/06/2022 00:00
Publicação
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08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Petição
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02/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Mero expediente
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28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2022 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Mero expediente
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26/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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26/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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