TJBA - 8030589-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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02/02/2025 15:57
Juntada de Petição de 8030589_78.2024.8.05.0001. Interdição. Concorda co
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28/01/2025 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JORGE INACIO DINIZ em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CAINA JACQUES CARDOSO INACIO DINIZ em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JUCIANE JACQUES CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/07/2024 13:56
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 03/07/2024 14:45 em/para 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/06/2024 19:31
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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30/06/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030589-78.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juciane Jacques Cardoso Advogado: Tatiluzia Abdalla Leite Adaes (OAB:BA14915) Requerente: Jorge Inacio Diniz Advogado: Tatiluzia Abdalla Leite Adaes (OAB:BA14915) Requerido: Caina Jacques Cardoso Inacio Diniz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675, E-mail: SALVADOR2Vsucessõ[email protected] PROCESSO:8030589-78.2024.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JUCIANE JACQUES CARDOSO, JORGE INACIO DINIZ Redesigno audiência para o dia 03 de julho de 2024, às 14:45 horas, quando será realizada a entrevista do paciente, por teleconferência, devidamente intimada através do seu advogado.
As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), através do link: https://call.lifesizecloud.com/4632481, (extensão nº 4632481) Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requererem a remarcação da audiência através do e-mail:[email protected], com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.
Deve a parte autora, caso necessário, utilizar-se do Serviço Digital Assistido disponibilizado pelo TJBA, realizando agendamento prévio para utilização da sala passiva, localizada na sala 04 do subsolo do Fórum Ruy Barbosa (contatos : e-mail: [email protected]; telefone: (71) 3320-6596).
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito MB -
07/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de CAINA JACQUES CARDOSO INACIO DINIZ em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/04/2024 12:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:19
Decorrido prazo de JUCIANE JACQUES CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:19
Decorrido prazo de JORGE INACIO DINIZ em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:19
Decorrido prazo de CAINA JACQUES CARDOSO INACIO DINIZ em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 11:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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23/03/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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