TJBA - 8002867-05.2019.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:33
Baixa Definitiva
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20/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 19:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/02/2025 18:04
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2024 15:20
Juntada de Alvará judicial
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08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002867-05.2019.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Rondelli Comercio E Transporte Ltda Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:BA809-B) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002867-05.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: RONDELLI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA Advogado(s): JOECELIA COUTINHO QUADROS (OAB:BA809-B) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o equívoco no lançamento do despacho de fls. 98, de ID nº 448300893, revogo-o integralmente.
Intime-se a parte exequente, COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada RONDELLI Comércio e Transporte Ltda, indicando se concorda com o montante, e, caso positivo, renunciando a eventual saldo remanescente.
Se houver concordância ou em caso de silêncio, expeça-se o alvará em favor da exequente COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, arquivando-se os autos.
Caso haja discordância, voltem-me os autos conclusos.
Eunápolis, 23 de setembro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
23/09/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de JOECELIA COUTINHO QUADROS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 05:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002867-05.2019.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Rondelli Comercio E Transporte Ltda Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:BA809-B) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002867-05.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: RONDELLI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA Advogado(s): JOECELIA COUTINHO QUADROS registrado(a) civilmente como JOECELIA COUTINHO QUADROS (OAB:BA809-B) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se alteração de classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte autora-executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos juntados pelo exequente.
Conste na intimação que, com fulcro no art.525, CPC, transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar as matérias elencadas no § 1º do dispositivo legal mencionado.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
10/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 10:31
Decorrido prazo de JOECELIA COUTINHO QUADROS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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14/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
14/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/09/2022 15:29
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2022 06:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:16
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2022 16:09
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
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24/03/2022 05:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2022 23:59.
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06/03/2022 14:21
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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03/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 03:47
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:32
Conclusos para despacho
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07/07/2021 06:12
Decorrido prazo de JOECELIA COUTINHO QUADROS em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 11:11
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2021 12:06
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
16/06/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 12:29
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2021 03:40
Publicado Intimação em 19/01/2021.
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18/01/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/12/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/12/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 13:05
Conclusos para despacho
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19/12/2019 01:25
Decorrido prazo de JOECELIA COUTINHO QUADROS em 18/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 09:12
Publicado Intimação em 26/11/2019.
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25/11/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 16:46
Conclusos para despacho
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23/10/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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